Termina nesta terça-feira, 26, o prazo para os consumidores afetados pelo não cumprimento dos contratos da 123 Milhas colocar o seu nome na lista de credores da empresa. Além de incluir o nome como credor, ainda é possível abrir um pedido de divergência de crédito, em que pode se excluir um nome ou corrigir os valores citados.
Veja abaixo os detalhes de como funciona o processo:
Quem pode ser adicionado como credor?
Segundo os administradores judiciais da 123 Milhas, podem entrar na lista todas as pessoas para quem a empresa de viagens não pagou valores, nem prestou serviços, desde que tenham fechado pedidos no site até o dia 29 de agosto de 2023.
Os contratos fechados após esse prazo não estão sujeitos à Recuperação Judicial, podendo ser pagos a qualquer momento. Vale ressaltar que o Grupo 123 Milhas inclui todas essas marcas: 123 Viagens e Turismo LTDA., Art Viagens e Turismo LTDA. (HotMilhas), Lance Hotéis LTDA., MM Turismo & Viagens S/A (Max Milhas) e Novum Investimentos Participações S/A.
Como incluir um nome como credor?
A inclusão está sendo feita através de site mantido pelos administradores judiciais da 123 Milhas, os escritórios Paoli Balbino & Balbino, Brizola e Japur, e Inocêncio de Paula Advogados. Neste site, é preciso que o consumidor se cadastre ou faça login. Para realizar o cadastro, o ideal é que se use o mesmo e-mail utilizado no site da 123 MIlhas/Hotmilhas.
Depois de cadastrado, o nome não é incluído automaticamente na lista. Ele passará por uma análise individual, e os resultados estarão disponíveis por e-mail. Além disso, foi estabelecido o prazo de até 26 de fevereiro de 2025 para ser publicada uma lista final com todos os credores.