Fio elétrico de empresa mata homem e parte fêmur de idosa; veja o caso

Durante audiência no TJDFT, o desembargador Mário-Zam Belmiro insinuou que vítimas teriam de trabalhar a vida inteira para juntar R$ 50 mil

Reprodução

Durante o julgamento de uma ação envolvendo o pagamento de indenização por morte, danos morais e materiais, magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisavam os pedidos por parte de uma família, quando a fala proferida pelo desembargador Mário-Zam Belmiro revoltou as vítimas.

Ao expressar o seu ponto de vista, Belmiro defendeu a diminuição do valor da causa e insinuou que R$ 50 mil, montante sugerido por outro julgador, é muito dinheiro para moradores de área rural.

“Para uma pessoa dessa, do núcleo rural, receber R$ 50 mil teria que trabalhar a vida inteira para, quem sabe, juntar [o dinheiro]. Aqui vai receber reunido. Então, quero dizer, seria muito significativo R$ 50 mil. Mais que isso não tenho condições”, declarou o desembargador.

Em 2020, a família autora do processo vivenciou horas de horror após o rompimento de um cabo de alta tensão matar um parente e partir em dois o fêmur de um segundo familiar.

Veja o vídeo:

A fala do magistrado foi proferida durante audiência realizada na 8ª Sessão Ordinária da 4ª Turma Cível do TJDFT, no fim de maio. Nessa quarta-feira (21/6), o desembargador e outros quatro magistrados tornaram a julgar o caso a fim de decidirem se o valor antes fixado por eles – em R$ 80 mil – seria diminuído para R$ 40 mil, como sugerido por Mário-Zam.

Na sentença, definida na tarde do mesmo dia, os desembargadores decidiram que a tragédia enfrentada pela família seria reparada com o pagamento máximo fixado em R$ 80 mil. O valor inicial da causa, no entanto, era de R$ 1,5 milhão.

O caso

Em 23 de setembro de 2020, três integrantes de uma mesma família foram atingidos por uma intensa voltagem elétrica após um cabo de alta tensão da empresa Enel Distribuição Goiás cair sobre a casa das vítimas e energizar por completo o imóvel. À época, os familiares residiam na cidade de Padre Bernardo (GO).

Moravam na residência uma idosa de 88 anos, o filho dela, de 58 , e a filha cadeirante, de 71.

Após receber o choque, o homem não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A mãe dele, por sua vez, teve o fêmur partido em dois e sofreu contusão no quadril.

Pelo fato de o imóvel ter ficado energizado, a idosa e a filha dela, que precisa de cadeira de rodas por não ter as pernas, não conseguiram se mexer e permaneceram ao lado do cadáver por 12 horas, até a chegada dos bombeiros e de funcionários da Enel.

As sobreviventes foram encaminhadas ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), onde receberam os primeiros socorros. Lá, a mulher de 88 anos foi informada de que teria de ser submetida a um procedimento cirúrgico, mas que não havia vaga no local.

A idosa, então, permaneceu por 11 dias com o fêmur quebrado até ser transferida por familiares para um hospital particular, onde foi operada.

Depois de todo o sofrimento físico, emocional e psicológico, mãe e filha tiveram de lidar com outro problema: a perda do lar. Isso porque, além da morte e das sequelas, a queda do cabo energizado destruiu a casa onde viviam.

As duas idosas, bem como a filha do homem morto, ingressaram com ação na Justiça contra a Enel. Nesta quarta (21/6), o TJDFT definiu que a distribuidora de energia pagasse R$ 80 mil para a mulher de 88 anos, R$ 50 mil para a idosa de 71 anos, cadeirante, e R$ 50 mil para a filha do homem morto.

Metrópoles procurou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que, em nota, declarou que a Corte “não irá se pronunciar”. ” Os magistrados são vedados por lei de comentarem suas decisões. Qualquer questionamento quanto à decisão judicial deve ser feito no âmbito do processo, conforme rito legal”, pontuou o órgão.

A Enel Distribuição Goiás também foi acionada, mas não emitiu nenhum parecer. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.

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