01/08/2026

Acre registrou quase 180 bebês de mães amazonenses em 2024, aponta IBGE

Pesquisa analisou mais de 6 mil casos

Por Anne Nascimento, ContilNet
Número coloca a rota Amazonas–Acre entre as cinco maiores do país em registros de nascimento realizados fora do estado de residência da mãe. — Imagem de arquivo / Metrópoles

O Acre registrou, em 2024, o nascimento de 178 bebês cujas mães nasceram e continuavam morando no Amazonas, segundo dados da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número coloca a rota Amazonas–Acre entre as cinco maiores do país em registros de nascimento realizados fora do estado de residência da mãe.

O levantamento, divulgado pelo g1 com base nos dados do IBGE, identificou 6.105 registros interestaduais de nascimento em todo o Brasil. Desse total, cinco rotas concentraram 53,3% dos casos. A principal foi entre Goiás e o Distrito Federal, com 1.585 registros, seguida por Bahia–Pernambuco (701), Pará–Amapá (445), Pernambuco–Bahia (347) e Amazonas–Acre (178).

Os 6.105 casos representam cerca de 0,26% dos 2,3 milhões de nascimentos registrados no país em 2024. O estudo considera apenas situações em que a mãe nasceu e continuava residindo no mesmo estado, mas o nascimento do filho foi registrado em outra unidade da federação.

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O IBGE ressalta que o estado onde o bebê foi registrado não corresponde, necessariamente, ao local onde ocorreu o parto. Os registros podem refletir encaminhamentos para maternidades de referência, atendimento em estados vizinhos, deslocamentos durante a gestação, viagens ou até regras previstas na legislação sobre o registro civil.

Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que, em muitos casos, o deslocamento da gestante para outra cidade ou estado faz parte da organização da rede de saúde e pode aumentar a segurança da mãe e do bebê. A estratégia é utilizada principalmente quando o município de origem não dispõe da estrutura necessária para atender gestações de maior complexidade.

Segundo os especialistas, esse encaminhamento deve ser planejado durante o pré-natal, com definição prévia da maternidade de referência, avaliação dos riscos da gestação e garantia de transporte adequado. O objetivo é assegurar atendimento em unidades com equipes especializadas, obstetras, neonatologistas, anestesistas e suporte para possíveis intercorrências.

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) também destaca que nem todos os municípios precisam manter maternidades, especialmente aqueles com baixo número de partos. Nesses casos, cabe à gestão municipal organizar o pré-natal, classificar o risco gestacional e garantir o encaminhamento da gestante para um serviço de referência quando necessário.

A legislação brasileira permite ainda que a naturalidade registrada na certidão de nascimento seja a do município onde a criança nasceu ou a do município de residência da mãe, conforme escolha da família.

Conteúdo Original / Fonte: g1

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