MPF recomenda que seja anulada licença para construção do Linhão do Juruá

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2012 agosto2 thumbnails Linho de Porto VelO Ministério Público Federal (MPF) decidiu recomendar ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e às Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte), que seja anulada, pela ausência de participação do Ibama, toda e qualquer licença ou autorização já concedida, incluindo-se a licença prévia, para realização das obras do Linhão do Juruá, que vai interligar os municípios de Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Feijó.

A recomendação foi assinada pelo procurador da República Thiago Pinheiro Corrêa, em Cruzeiro do Sul, na quinta-feira (16) da semana passada, quando a Eletroanorte, responsável pela obra, anunciou que o linhão será iniciado em agosto e demandará investimento de R$ 370 milhões, para ser concluído e entrar em operação a partir de 2017.

O Linhão do Juruá está previsto para ser construído em duas etapas – uma subestação interligando Feijó a Rio Branco e de Feijó a Cruzeiro do Sul.  Segundo a Eletronorte, a obra possibilitará a redução de gastos com a produção de energia, pois vai eliminar as usinas termoelétricas e a região passará a integrar o Sistema Interligado Nacional (SIN).

O procurador da República recomenda que seja “imediatamente interrompido” o processo de licenciamento do empreendimento no âmbito Imac, até que haja a participação efetiva do Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e das populações tradicionais afetadas.

O MPF recomenda que Ibama e Imac articulem a avaliação de todo o processo de licenciamento realizado até o momento, contando-se com a participação da Funai, ICMBio e populações afetadas. Também recomenda a abstenção de emissão de qualquer outra licença ou autorização, no âmbito do Imac, sem a efetiva participação do Ibama, Funai, ICMBio e populações.

Thiago Pinheiro Corrêa recomenda, ainda, que não seja iniciada qualquer obra, inclusive quanto ao trecho já licenciado, sem que haja a participação do Ibama, Funai, ICMBio e populações tradicionais impactadas.

O procurador da República fixa prazo de 20 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que seja informado o seu acatamento, identificando, pormenorizadamente, as medidas adotadas para seu cumprimento.

“A partir da data de entrega da presente recomendação, o Ministério Público Federal considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passíveis de responsabilidade por quaisquer eventos futuros imputáveis à sua omissão”, assinala Thiago Pinheiro Corrêa .

O procurador da República destaca que a recomendação não esgota a atuação do MPF sobre o tema, não excluindo outras possíveis recomendações ou iniciativas. “A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada recusa ao cumprimento da presente recomendação e ensejará a adoção de medidas legais”, alerta o procurador da República.

Cópias da recomendação foram encaminhadas à 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, ao Ministério Público do Estado do Acre e à Defensoria Pública da União no Acre, Funai, Ibama e ICMBio.

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