Ministério Público do Acre condena ex-vereadores de Acrelândia por desvio de verbas públicas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu a condenação de Dermival Vilas Boas Staut e Djalma Pessoa De Oliveira – respectivamente ex-presidente e ex-primeiro secretário da Câmara de Vereadores de Acrelândia. A causa da ação foi improbidade administrativa.

SENTENÇA

A pedido do MPAC, foram aplicadas aos réus as penas de ressarcimento integral do dano material ao erário no valor de R$ 42 mil; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e pagamento de multa civil no valor de uma vez a remuneração percebida pelos réus enquanto vereadores de Acrelândia.

PREJUÍZO ACIMA DE R$ 40 MIL

Em ação civil pública, o promotor de Justiça Teotônio Soares Júnior apontou fortes indícios de desvio de verbas públicas. Estes valores, de acordo com o promotor, estavam sendo usados sem controle de gasto para comprar gasolina, chegando a um consumo de mais de 18 mil litros só no ano de 2012.

O prejuízo estimado foi de R$ 42 mil aos cofres públicos. A responsabilidade dos réus durante exercício dos cargos consistia na atribuição de ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento, com fulcro no Regimento Interno da Câmara Municipal. Todos os cheques foram assinados conjuntamente por eles.

No contexto explicado anteriormente, os requeridos também possuíam, em conjunto com suas assinaturas, poderes de ordenar junto ao Banco do Brasil que o dinheiro saísse dos cofres públicos para pagamento da gasolina adquirida sem a devida licitação ou formalização da dispensa de licitação.

Segundo Teotônio, mesmo que fosse o caso de dispensa de licitação, ela teria ocorrido sem a realização de cotações de preços, pois o processo requer, no mínimo, três cotações. Porém, não houve formalização de dispensa de licitação para a aquisição de gasolina, caracterizando impropriedade administrativa.

“Mesmo que a gasolina paga tenha sido usada para abastecer veículos dos vereadores, estaria configurado ato de impropriedade administrativa, pois não existiu ato normativo que autorizasse abastecimento de automóveis particulares dos parlamentares”, acrescenta o promotor.

Com informações da Agência de Notícias do MPAC e do site Juruá Online

 

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost