Superior Tribunal Federal prorroga prazo de execução da Lei Aldir Blanc no Acre

Por SECOM 12/04/2021 Ă s 17:14

Em decisĂŁo proferida pela ministra CĂĄrmen LĂșcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado do Acre obteve tutela de urgĂȘncia para prorrogar o prazo de prestação de contas dos recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc atĂ© o julgamento do mĂ©rito da ação, sem ĂŽnus para o Acre ou para os agentes culturais.

Sancionada em 2020, a lei federal nÂș 14.017, tambĂ©m denominada de Lei Aldir Blanc, estabelece que as pessoas fĂ­sicas e jurĂ­dicas beneficiadas com recursos oriundos da lei devem prestar contas dos projetos aprovados atĂ© o final do mĂȘs de abril. PorĂ©m, com a segunda onda da pandemia da Covid-19 e a regressĂŁo do Estado do Acre para a bandeira vermelha de emergĂȘncia, os fazedores de cultura se viram impossibilitados de realizar suas açÔes, devido ao fechamento dos espaços culturais e Ă  proibição governamental da realização de eventos de qualquer natureza.

Segundo Manoel Pedro Souza, presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), que Ă© o ĂłrgĂŁo gestor da Lei Aldir Blanc no Acre, a partir dessa decisĂŁo do STF, a equipe de execução da lei deve começar a trabalhar na definição dos procedimentos de prorrogação. “A comissĂŁo responsĂĄvel irĂĄ se unir para informar aos interessados sobre como deverĂŁo proceder a partir de agora, visto que os projetos precisarĂŁo ajustar seus cronogramas e outros itens que necessitem de modificaçÔes”, explica.

No ano passado, a FEM aplicou mais de R$ 11 milhÔes em projetos de pessoas físicas e jurídicas, inscritos em seis editais de diferentes modalidades. Foram aprovados mais de 300 projetos culturais que, a partir de agora, terão um prazo maior para sua execução e prestação de contas.

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