Em decisĂŁo proferida pela ministra CĂĄrmen LĂșcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado do Acre obteve tutela de urgĂȘncia para prorrogar o prazo de prestação de contas dos recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc atĂ© o julgamento do mĂ©rito da ação, sem ĂŽnus para o Acre ou para os agentes culturais.
Sancionada em 2020, a lei federal nÂș 14.017, tambĂ©m denominada de Lei Aldir Blanc, estabelece que as pessoas fĂsicas e jurĂdicas beneficiadas com recursos oriundos da lei devem prestar contas dos projetos aprovados atĂ© o final do mĂȘs de abril. PorĂ©m, com a segunda onda da pandemia da Covid-19 e a regressĂŁo do Estado do Acre para a bandeira vermelha de emergĂȘncia, os fazedores de cultura se viram impossibilitados de realizar suas açÔes, devido ao fechamento dos espaços culturais e Ă proibição governamental da realização de eventos de qualquer natureza.
Segundo Manoel Pedro Souza, presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), que Ă© o ĂłrgĂŁo gestor da Lei Aldir Blanc no Acre, a partir dessa decisĂŁo do STF, a equipe de execução da lei deve começar a trabalhar na definição dos procedimentos de prorrogação. âA comissĂŁo responsĂĄvel irĂĄ se unir para informar aos interessados sobre como deverĂŁo proceder a partir de agora, visto que os projetos precisarĂŁo ajustar seus cronogramas e outros itens que necessitem de modificaçÔesâ, explica.
No ano passado, a FEM aplicou mais de R$ 11 milhĂ”es em projetos de pessoas fĂsicas e jurĂdicas, inscritos em seis editais de diferentes modalidades. Foram aprovados mais de 300 projetos culturais que, a partir de agora, terĂŁo um prazo maior para sua execução e prestação de contas.
