A pedido da Polícia Federal, STF suspende ações sobre madeira ilegal da Amazônia

Estão suspensas, desde a manhã desta quarta-feira (16), decisões, inclusive pelo STF (Supremo Tribunal Federal), envolvendo processos na Justiça Federal do Amazonas e do Pará que tenham relação com a Operação Handroanthus, da Polícia Federal, aquela que registrou o maior volume de apreensão de madeira ilegal no país. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do STF.

Em manifestação à corte, a PF pediu para que o Supremo concentre todas as investigações relacionadas à operação. Atendendo à solicitação, a ministra determinou a suspensão até o STF analisar em definitivo o pedido da PF.

O inquérito no Supremo que tem como alvo o ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, e Eduardo Bim, um de seus assessores, apura crimes de advocacia administrativa em favor dos madeireiros. A advocacia administrativa ocorre quando o servidor público atua em defesa de interesse privado, organização criminosa, comete obstáculo ou dificuldade à ação de fiscais.

A Operação Handroanthus foi deflagrada no fim de 2020 para investigar esquemas ilegais de comercialização de madeira extraída ilegalmente da Amazônia. Foram apreendidos mais de 200 mil metros cúbicos de madeira, no valor de R$ 130 milhões, sendo considerada a maior operação do gênero na história do país.

A PF alega que as investigações da operação — no âmbito da Justiça Federal do Pará e do Amazonas — têm relação com o inquérito aberto no Supremo sobre o mesmo assunto, que envolve o ministro Ricardo Salles, e o presidente afastado do Ibama, Eduardo Bim.

A PF apontou “sério risco de esvaziamento” das atribuições do STF, porque decisões de juízes federais do Pará e do Amazonas estariam sendo tomadas para beneficiar investigados. De acordo com a PF, “agentes políticos” estão atuando a fim de assegurar “impunidade” aos investigados no inquérito.

“Os fatos narrados pelo delegado de Polícia Federal são gravíssimos e descrevem situações fático-processuais com potencial para prejudicar eventual resultado que vier a se chegar com a demonstração da materialidade delitiva neste inquérito em trâmite neste Supremo Tribunal Federal, por estarem sendo restituídos prematuramente os produtos dos crimes investigados”, escreveu a ministra na decisão.

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