Após prorrogar o auxílio emergencial por meio do Decreto 10.740 publicado no Diário Oficial, o governo federal vai pagar agora em agosto a 5ª parcela do Auxílio Emergencial para quase 40 milhões de pessoas. Assim, os pagamentos seguem até outubro deste ano e somarão um total de 7 parcelas.
O governo ainda não deu muitos detalhes de como irá funcionar o pagamento das novas parcelas adicionais, o que se sabe até o momento é que a 5ª, 6ª e 7ª parcelas serão pagas em agosto, setembro e outubro. Apuramos o que já há de concreto nas parcelas adicionais e vamos simplificar aqui.
Quem receberá a extensão do auxílio emergencial
Assim como aconteceu na renovação do auxílio de 2020 para 2021, o governo não aceitará novas inscrições e vai receber as parcelas 5, 6 e 7 somente quem já foi considerado elegível para receber o benefício conforme os critérios definidos pela MP nº 1.039. Portanto, só vai receber a extensão quem foi aprovado anteriormente para receber as parcelas originais do Auxílio em 2021.
Fazem parte deste grupo os inscritos no Bolsa Família (caso o valor do auxílio seja mais vantajoso), os inscritos no CadÚnico e também informais cadastrados pelo app e site, aprovados pela Dataprev.
Qual o valor da extensão do Auxílio Emergencial
A sequência de pagamentos do benefício foi aprovada com duração de 3 meses, ou seja, três parcelas mensais nos mesmos valores atuais de R$ 150 para pessoas sozinhas, R$ 250 para famílias compostas por mais de uma pessoa e de R$ 375 para chefes de família.
Quando a 5ª parcela vai sair?
Um grupo já tem calendário definido, o do Bolsa Família. Já os quase 30 milhões que pertencem ao público geral (inscritos pelo app/site e do Cadastro Único) devem receber a partir da segunda quinzena de agosto, mas ainda não tiveram as datas oficialmente divulgadas.
Os pagamentos seguirão sendo feitos um dia da semana para cada mês de nascimento, como acontece agora. O crédito será liberado primeiramente e o saque/transferência em outra data após todos os créditos serem feitos.
Para o Bolsa Família, que recebe conforme o calendário específico do programa, a 5ª parcela do Auxílio Emergencial será paga entre 18 e 31 de agosto, com créditos e saques liberados no mesmo dia. Veja o calendário da 5ª parcela para o Bolsa Família:
5ª parcela Auxílio Emergencial – Bolsa Família | |
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 18 de agosto |
2 | 19 de agosto |
3 | 20 de agosto |
4 | 23 de agosto |
5 | 24 de agosto |
6 | 25 de agosto |
7 | 26 de agosto |
8 | 27 de agosto |
9 | 30 de agosto |
0 | 31 de agosto |
Como consultar se vou receber
A Dataprev deve liberar nos próximos dias uma nova consulta atualizada de aprovados para receber as parcelas da extensão do Auxílio Emergencial 2021. A consulta estará disponível no mesmo portal utilizado pelos beneficiários até então – consultaauxilio.dataprev.gov.br.
Para acessar informações como a situação do benefício ou o motivo do auxílio emergencial negado basta informar no site o número do CPF, nome completo e data de nascimento.
Caso encontre a situação do seu Auxílio Emergencial negado ou cancelado, o cidadão poderá entrar com pedido de contestação no prazo de 10 dias após a divulgação do resultado. O Auxílio Emergencial negado ou suspenso ocorrem devido à checagem mensal da base de dados feita pelo Ministério da Cidadania.
Como informamos acima, o governo federal vai selecionar os brasileiros que terão direito às parcelas extras do Auxílio Emergencial conforme os critérios estabelecidos na MP 1.039 de 18 de março. A medida provisória determina que para receber o benefício neste ano o cidadão deve ser trabalhador informal, inscrito no Cadastro Único ou beneficiário do Bolsa Família e ainda possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00) e ainda que NÃO:
- tenha vínculo de emprego formal ativo;
- esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 550);
- seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3.300);
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
Vai até quando o Auxílio Emergencial?
O auxílio emergencial vai até outubro e terá 7 parcelas ao todo em 2021. Após o término, com possibilidade remota de renovar os pagamentos, o governo pretende fortalecer o Bolsa Família.
Para isso, o governo federal deve enviar em agosto uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que prevê o parcelamento do pagamento de precatórios da União. Com a medida, o governo espera abrir um espaço no orçamento de R$ 34 bilhões para o pagamento do novo Bolsa Família que pode chegar a R$ 300,00.
Em reunião na última segunda-feira (2), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, discutiu com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e com os ministros da Economia, Paulo Guedes, da Cidadania, João Roma e da Casa Civil, Ciro Nogueira sobre a viabilização do novo programa de renda mínima. “Envidaremos os esforços para essa solução, com especial destaque ao fato de que a população carente precisa ser assistida com uma renda mínima que minimize a fome e a miséria no Brasil“, salientou Pacheco em nota divulgada após a reunião.