Uma moradora de Porto Velho, que recebeu uma conta de energia no valor de R$ 48 mil, conseguiu na Justiça, anular a cobrança na última semana.
A sentença levou em consideração o consumo médio mensal da usuária que não passava de 200 Kwh. Para receber a fatura no valor de R$ 48.654,15, a consumidora precisaria ter consumo mensal de 55.001 Kwh.
A defesa da distribuidora alegou que os técnicos identificaram irregularidades no medidor de consumo, mas o argumento foi refutado por não existir alteração no equipamento da utilizadora após uma vistoria.
Já a defesa da cliente comprovou que a cobrança era referente apenas a energia usufruída, sem valores adicionais de multas. Também acrescentou o consumo médio mensal em torno de 180 Kwh.
Por isso, a juíza do caso entendeu que a consumidora não teria usado energia elétrica o suficiente para receber a cobrança, levando em conta o uso habitual e o histórico de consumo.