Basa oferece renegociação de dívidas para operações junto ao FNO

O Banco da Amazônia (Basa) oferece mais uma oportunidade para clientes que desejam renegociar as dívidas. Desta vez, a iniciativa beneficia aqueles que contrataram operações junto ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), realizadas há no mínimo 7 anos, vencidas até junho de 2021.

O gerente executivo de Acompanhamento de Crédito do Basa, Manoel Piedade, explica que a adesão pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas. Segundo ele, os clientes que tiverem os contratos junto ao FNO enquadrados na lei devem formalizar o pedido por escrito e entregar na Agência de Relacionamento onde  o contrato foi celebrado.

“É importante destacar que não são todas as operações. São apenas para operações celebradas há mais de 7 anos, a contar do pedido de adesão do cliente. Então, se o cliente contratou uma operação de 2015 para trás, ele está apto a fazer o pedido, desde que tenha feito com recursos do FNO. O principal objetivo é permitir que o cliente inadimplente possa regularizar sua dívida e voltar a ter acesso ao sistema financeiro de crédito para tocar suas atividades”, destaca.

Essa renegociação tem como base a Lei 14.166/2021, bem como o Decreto 11.064/2022. Clientes de todos os municípios da região Norte podem aderir à medida, com a possibilidade de pagar ou de renegociar o débito. Para quem deseja liquidar a dívida, o Basa dará um desconto que pode chegar a 80%. Já para aqueles que pretendem renegociar, o desconto pode chegar a 40%.

 Procedimentos a serem adotados

·         Verificar se a operação de FNO se enquadra na Lei 14.166;

·         Ir ou contactar a Agência de Relacionamento que terá a lista de operações enquadráveis;

·         A Agência realizará a simulação e entregará ao devedor;

·         A simulação trará os valores para pagamento ou reparcelamento das operações;

·        O devedor fará o pagamento do valor ou assinará um termo aditivo de reparcelamento na forma da lei 14.166;

·         Em caso de operações ajuizadas, o devedor deverá pagar os honorários e comunicar formalmente ao juízo ao pleito de baixa da ação, bem como desistência de embargos e outras ações relacionadas às operações a serem renegociadas;

·        Os pedidos também poderão ser realizados pelo e-mail: [email protected].

No caso da renegociação, é importante que o interessado providencie toda a documentação para atualização do cadastro, pois, se optar pela renegociação, ainda continuará com o débito. A Lei também exige que, no caso da renegociação, o cliente mantenha todas as garantias originais, estabelecidas no início do contrato.

De acordo com o Decreto 11.064/2022, há uma renegociação extraordinária, temporária. Nesse caso, o prazo de adesão termina em 30 de dezembro de 2022. A partir de 2023, a renegociação fica permanente, já que vai compor os termos da Lei que trata do FNO. Com isso, a partir do próximo ano, não haverá um prazo legal para adesão. No entanto, as condições de renegociação vão observar um critério diferenciado, que passa pela classificação das dívidas.

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