A Câmara Municipal de Vereadores, órgão que exerce o Poder Legislativo no âmbito municipal, celebra em setembro 60 anos de fundação. Há 6 décadas, a Câmara trabalha com elaboração das leis municipais, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de Rio Branco e das entidades da administração indireta.
Essas atribuições da Câmara Municipal foram estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica de Rio Branco. Na capital, a legislatura conta com 17 vereadores, sendo eles Raimundo Neném, presidente, Lene Petecão, vice-presidente, Fabio Araujo, 1º secretário, Hildegard Pascoal, 2º secretário, Arnaldo Barros, suplente, e Antonio Morais, Célio Gadelha, Elzinha Mendonça, Francisco Piaba, Ismael Machado, James do Lacen, João Marcos Luz, Joaquim Florencio, N. Lima, Raimundo Castro, Rutênio Sá e Samir Bestene.
O que o passado e o presente tem em comum, é que, segundo uma publicação do Facebook da Câmara de Vereadores de Rio Branco, no dia 19 de setembro de 1963, na Sala do Tribunal do Júri do Palácio da Justiça, aconteceu a primeira Sessão Ordinária da 1º reunião legislativa da 1º Legislatura da Câmara Municipal de Rio Branco, com as presenças dos vereadores Wilde Viana das Neves, Agnaldo Moreno da Silva, João Rodrigues de Souza, Demóstenes Coelho de Moura, Francisco Fernandes de Melo, Antonio Rodrigues Barbosa, Poty Pascoal Duarte Pinheiro e Maria Célia da Motta, e presidida pelo vereador Raimundo Hermínio de Melo, ‘xará’, do atual presidente da mesa diretora Raimundo Neném.
Atualmente, com 17 vereadores, a Casa está na 15º legislatura, que corresponde a um período de 4 anos, que coincide com a duração do mandato dos vereadores. A legislatura tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá posse dos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano da eleição subsequente.
Tipos de sessões
Na Câmara de Vereadores, há três tipos de sessões que ocorrem na Casa, sendo Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, que acontecem às terças, quartas e quinta-feiras, a partir das 9h. Conheça cada uma delas:
Ordinárias: ocorrem às terças, quartas e quintas-feiras, a partir das 9 horas da manhã, tendo duração de duas horas e meia, em regra. São destinadas às discussões e deliberações quanto às matérias de competência da Câmara Municipal de Rio Branco. de segunda a sexta-feira. Compõem-se dos seguintes períodos: leitura e votação da ata, leitura do expediente, Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal (arts. 140, 141 e 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal e art. 22, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco).
Extraordinárias: são as realizadas em dias ou horários diversos dos prefixados para as ordinárias. As sessões extraordinárias são convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante, ou por comissão representativa da Câmara. Destinam-se exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes do ato de convocação, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação (art. 22, §§ 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e arts. 157, 164 e 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal).
Solenes: são as realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais, conforme art. 166 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Ocorrerá uma sessão solene de instalação no dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, sob a Presidência do vereador mais votado entre os presentes, com o objetivo de dar posse aos vereadores e eleger a Mesa Diretora (arts. 9º, 10, 11 e 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal).
Comissões
Além disso, existem também as comissões, que são órgãos de caráter técnico-legislativo compostos por vereadores, observado o princípio da representação proporcional dos partidos políticos e dos blocos parlamentares com atuação na Casa, podendo ser permanentes ou temporárias. Nas comissões, os vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.
Sede própria
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional (Sedur), realizou a entrega do projeto para a construção da Câmara Municipal de Rio Branco, em março de 2022.
A ação é fruto de um pedido do presidente da Câmara, N. Lima, ao governador Gladson Cameli, para que o Estado contribuísse com a elaboração do projeto da nova sede, que visa suprir suas necessidades de funcionamento. A cidade de Rio Branco é a única capital no Brasil que não possui uma sede própria para a Câmara dos Vereadores.
A concepção do partido arquitetônico adotado foi baseada na arquitetura institucional moderna e de fácil execução, buscando economia na obra. Uma construção em alvenaria, composta de dois andares sendo um piso térreo e um subsolo. O empreendimento, será construído num terreno com 17.016,00 m² e compõe uma área total de construção de 6.792,79m², dividida em duas etapas. A 1ª etapa possui área construída de 2.458,30m² e a 2ª etapa possui área construída de 4.334,49m².