STF retoma julgamento sobre distribuição de cadeiras eleitorais e exclui Gerlen, Duarte e Velloso do processo

Parlamentar atingiram o mínimo de 80% do quociente eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a deliberar nesta quinta-feira (7) sobre a distribuição das cadeiras decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais. No entanto, uma peculiaridade marca o cenário no Acre, onde essa etapa ainda não ocorreu devido à ausência de partidos que não atingiram o mínimo de 80% do quociente eleitoral na terceira fase.

Informações imprecisas apontavam que os três poderiam perder os mandatos/Foto: redes sociais

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, destaca que a distribuição das cadeiras remanescentes exclusivamente entre as legendas que alcançaram esse percentual, sem considerar aquelas que obtiveram votos no pleito, não está em conformidade com a Constituição. Essa posição tem sido reiterada pelo ministro desde o início do processo.

Isso significa que os deputados Gerlen Diniz (PP/AC), Roberto Duarte (Republicanos/AC) e Eduardo Velloso (UB/AC) permanecem em seus cargos, contrariando informações veiculadas por parte da imprensa local. Nas eleições de 2022, Diniz obteve 19.560 votos; Velloso, 16.786 votos; e Duarte 14.522 votos.

O julgamento, que teve início em agosto de 2023, foi interrompido após o ministro André Mendonça solicitar vistas. Agora, com o retorno da discussão, a exclusão do Acre do processo é confirmada com base no entendimento de Lewandowski, que enfatiza a necessidade de inclusão de todos os partidos que participaram do pleito, conforme determina a legislação vigente.

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