27 de abril de 2024

Ministério da Saúde volta a distribuir Caderneta da Criança e Acre recebe mais de 27 mil unidades

No estado do Acre cerca de 27 mil ja foram distribuidas

A 6ª edição da Caderneta da Criança, Passaporte da Cidadania foi lançada neste mês de abril, pelo Ministério da Saúde, com a versão física do documento sendo distribuída novamente, após quatro anos de interrupção.

A caderneta virá com atualizações, como a inclusão das vacinas para a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação, além de trazer informações relativas à assistência social e à educação.

No Acre foram distribuídas cerca de 27 mil cadernetas, sendo 12.992 na capital do estado e outras 11.740 nos demais municípios, além disso, outras 2.500 foram destinadas aos distritos sanitários especiais dos indígenas. A nível nacional, espera-se que, apenas no primeiro semestre de 2024, ocorra a distribuição de 3,2 milhões de unidades.

Os modelos de 2024 da Caderneta da Criança tiveram alteração nas suas cores/ Foto: Reprodução

A ministra da saúde Nísia Trindade afirma que o retorno da caderneta assegura um direito das crianças e de suas famílias. “Ela orienta os responsáveis desde o primeiro momento de vida, sobre as vacinas e todos os cuidados com a criança. É uma caderneta da saúde e da cidadania”, enfatiza.

A caderneta é um documento que tem como utilidade o registro de aspectos abrangentes de crianças até os nove anos de idade, incluindo histórico de vacinação e informações acerca do desenvolvimento físico e mental do indivíduo, assim como educação, direitos garantidos e prevenção a violências.

Mesmo com o retorno da versão física, o formato digital segue disponível, em versões diferentes para meninos e meninas em todos os 26 estados, assim como o Distrito Federal. As novas versões contam também como atualização visual, com a capa mudando de azul para verde na versão para meninos, enquanto a versão das meninas deixa a cor rosa e passa a usar roxo.

Vale destacar que uma margem de segurança na quantidade de cadernetas é enviada a cada estado, para casos eventuais de enchentes, deslizamentos, incêndios e demais razões de perda, assim como extravios. Em qualquer destes casos, basta  os responsáveis pela criança se dirigirem para uma Unidade Básica de Saúde, para a secretaria estadual ou municipal de Saúde.

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