STF estende validade das cotas raciais em concursos públicos

Decisão de Dino mantém reserva de 20% das vagas para candidatos negros até o fim da tramitação de projeto de lei

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. A medida afirmativa reserva 20% das vagas ofertadas nas concorrências para candidatos negros e perderia a validade em 9 de junho.

A decisão foi publicada no sábado (25) na forma de medida cautelar, um tipo de resolução preventiva, dentro do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.654.

Decisão foi assinada no sábado (25)/Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Segundo o documento, o objetivo é evitar a extinção repentina das cotas raciais após o encerramento do prazo previsto na Lei 12.990/2014, conhecida como Lei de Cotas.

O texto explica que a data fixada legalmente é um “marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido seu objetivo, previsão de medidas para seu encerramento”.

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