O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. A medida afirmativa reserva 20% das vagas ofertadas nas concorrências para candidatos negros e perderia a validade em 9 de junho.
A decisão foi publicada no sábado (25) na forma de medida cautelar, um tipo de resolução preventiva, dentro do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.654.
Segundo o documento, o objetivo é evitar a extinção repentina das cotas raciais após o encerramento do prazo previsto na Lei 12.990/2014, conhecida como Lei de Cotas.
O texto explica que a data fixada legalmente é um “marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido seu objetivo, previsão de medidas para seu encerramento”.