Nesta sexta-feira, 22, o Conselho Superior da AgĂȘncia Reguladora de Serviços PĂșblicos do Estado do Acre (AGEAC) divulgou a Resolução nÂș 102/AGEAC, que cria uma Carteira de Gratuidade para o Transporte Intermunicipal de Passageiros destinado a pessoas em tratamento de saĂșde.
A decisĂŁo leva em conta os princĂpios constitucionais que garantem o direito Ă saĂșde, Ă vida e Ă dignidade humana, alĂ©m da Lei nÂș 2.731/2013 e suas alteraçÔes, que regulam os serviços de transporte intermunicipal no estado. O transporte coletivo Ă© a principal forma de deslocamento entre os municĂpios do Acre, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade.
Para solicitar uma Carta de Gratuidade, o paciente ou seu responsĂĄvel legal deverĂĄ apresentar a documentação solicitada com, no mĂnimo, 10 dias de antecedĂȘncia. Entre os documentos necessĂĄrios estĂŁo: documento oficial com foto, Cadastro de Pessoa FĂsica (CPF), comprovante de residĂȘncia, comprovante de renda de atĂ© dois perĂodos mĂnimos e meio, duas fotos 2Ă2 ou 3Ă4 e um documento emitido por um profissional ou instituição de saĂșde.
O benefĂcio tem validade de 15 dias, podendo ser renovado mediante comprovação da necessidade, com limite de atĂ© quatro meses. A gratuidade tambĂ©m se estende a um acompanhante.
A resolução foi assinada por todos os membros do conselho da AGEAC e serĂĄ inventada por meio de postos de atendimento localizados na sede da agĂȘncia, em Rio Branco, alĂ©m de outros pontos



