Justiça multa União em R$ 1 milhão por não atender regras de acessibilidade em aeroportos do Acre

Os entes foram condenados, ainda, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à omissão na fiscalização e regulação do setor aeroportuário

A Justiça Federal determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garantam a adequação de aeroportos às normas técnicas de acessibilidade.

Os entes foram condenados, ainda, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à omissão na fiscalização e regulação do setor aeroportuário. A sentença foi assinada em 12 de dezembro deste ano.

Entes também devem pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à omissão na fiscalização e regulação do setor aeroportuário/Foto ilustrativa: Canva

O pedido do MPF partiu do procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, após identificar diversas irregularidades quanto à acessibilidade de pessoas com deficiência nos aeroportos de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no Acre.

“Foram detectadas falta de sinalização tátil nos pisos e superfícies dos aeroportos, falta de acessibilidade para cadeirantes no terminal de atendimento bancário, insuficiência de assentos destinados a pessoas com deficiência, presença de obstáculos físicos, além de rachaduras e falhas na calçada do aeroporto”, diz o MPF.

O procurador disse que as falhas detectadas são graves e requereu medidas com efeitos locais e nacionais.

Além dos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, também foram acionadas a Concessionária de Aeroportos da Amazônia, a União, a Anac e a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária).

De acordo com a decisão liminar, a União deverá comunicar as irregularidades apresentadas pelo MPF aos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para fiscalização dos aeroportos e das companhias aéreas e a Anac deverá fiscalizar a observância das normas técnicas de acessibilidade pelos operadores aeroportuários, inclusive quanto à realização de treinamento anual de funcionários para adequada assistência a pessoas com deficiência.

A Anac e a União deverão, ainda:

  • Realizar, em até 60 dias, um levantamento de todos os aeroportos com fluxo anual superior a 100 mil passageiros que não possuem passarela telescópica ou sistema eletromecânico de elevação (ambulift) e adotar providências para exigir essas adequações.
  • Apresentar, em até 120 dias, cronograma de fiscalização anual dos aeroportos com fluxo anual superior a 100 mil passageiros que contemple, no mínimo, a adequação da acessibilidade nos mobiliários, banheiros, sinalização tátil e visual, assentos e terminais de autoatendimento.
  • Exigir dos operadores aeroportuários nas novas concessões de aeroportos a passarela telescópica ou sistema eletromecânico de elevação (ambulifit), operados por funcionários qualificados para a garantir a segurança no transporte de pessoas com deficiência.

A Concessionária dos Aeroportos da Amazônia deverá, por sua vez, adquirir rampas, passarelas telescópicas ou sistemas eletromecânicos de elevação (ambulifit) para os aeroportos de Cruzeiro do Sul e Rio Branco em até 60 dias, além de disponibilizar funcionários capazes de operá-lo, independente da celebração de acordos ou contratos com os operadores aéreos.

Já os municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul deverão realizar manutenção nas vias de circulação de pessoas (passeio público), de modo a retirar rachaduras e obstáculos capazes de causar acidentes, mediante plano de execução com prazo máximo de seis meses para conclusão das reformas.

A ação segue em andamento até que sejam julgados em definitivo todos os pedidos feitos pelo MPF.

Com informações do MPF.

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