STF começa a julgar nesta terça-feira mais um grupo de bolsonaristas acusados de tentativa de golpe

Rata-se do Núcleo 2, que tem assessores, ex-diretor geral da PRF e um genereal da reserva do Exército, todos evolvidos na trama golpista, diz a denúncia da Procuradoria da República

Nesta terça-feira (22), o STF (Supremo Tribunal Federal), iniciou em Brasília o julgamento de mais seis acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentativa de golpe de Estado. O julgamento será na Primeira Turma do STF e se estenderá até amanhã, quarta-feira (23), com os ministros decidindo se aceitam ou rejeitam a denúncia contra o chamado núcleo 2. Os seis estão na lista dos que gerenciam ações para o golpe.

O julgamento de mais um grupo de bolsonaristas começará nesta terça-feira (22)/Foto: Reprodução

Um dos embasamentos da PGR nesse caso é que os integrantes do núcleo 2 usaram a máquina pública, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), para dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação no segundo turno das Eleições 2022, especialmente, no Nordeste, maior reduto eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então concorrente de Jair Bolsonaro na disputa presidencial.

Ao todo, são 34 denunciados pela PGR. Até o momento, viraram réus os integrantes do núcleo 1, composto por 8 pessoas, entre elas, Jair Bolsonaro. Ao todo, são cinco núcleos de denunciados pela PGR. O julgamento a ser iniciado nesta terça  analisará o núcleo que tem entre os que podem virar réus o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

Veja quem integra o núcleo 2:

. Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Jair Bolsonaro;

. Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF;

. Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;

. Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;

. Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública da Distrito Federal; e

. Mário Fernandes – general da reserva do Exército e “kid preto”.

Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.

Nessa fase processual, o colegiado apenas verifica se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.

Atos golpistas em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A defesa de Silvinei sustenta que o relatório “é baseado exclusivamente em percepções empíricas de mesários, coletadas por meio de WhatsApp, sem método científico, sem acesso aos dados brutos. Silvinei Vasques acusa a PF de fazer “relatório fraudulento” contra ele. E decidiu partir para o ataque. Em nota divulgada por meio de sua defesa, Silvinei Vasques diz ser alvo de “relatório fraudulento para sustentar narrativa de interferência nas eleições presidenciais de 2022”.

Segundo Silvinei, a 31ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral/RN, na comarca de Campo Bom, produziu “um relatório fraudulento e enviesado”, documento que, afirmam seus advogados, foi utilizado para atribuir à corporação então dirigida por ele um esquema que teria interferido no segundo turno das eleições presidenciais – naquela ocasião, a PRF teria montado barreiras em série nas rodovias da região para dificultar o acesso de eleitores às urnas com intenção de prejudicar o petista Luiz Inácio Lula da Silva, adversário do então presidente Jair Bolsonaro.

Em fevereiro, o STF acolheu a denúncia contra o ‘núcleo crucial’ e mandou para o banco dos réus Bolsonaro e sete aliados. Todos negam ligação com atos extremistas. Ao todo, são 34 os acusados de participação no plano de golpe. 

Na resposta prévia à acusação ao Supremo Tribunal Federal, os advogados de Silvinei pediram, preliminarmente, que seja “declarada a incompetência absoluta da Suprema Corte para apreciar e julgar o presente caso, com a consequente remessa dos autos à primeira instância”. Eles também questionam o ministro Alexandre de Moraes, relator, de quem pretende a declaração de impedimento “para apreciar e julgar o presente caso, resguardando-se a imparcialidade e a integridade do devido processo legal”.

Os advogados de Silvinei protocolaram junto ao gabinete do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, representação para instauração de processo administrativo disciplinar em que imputam à juíza Erika Souza Corrêa Oliveira e ao técnico judiciário Bruno Teixeira da Silva ‘inserção de dados falsos em documento público, alegação de que houve dificuldade de votação no período da manhã’ no segundo turno do pleito de 2022.

Os advogados de Silvinei Vasques estão se debruçando sobre as possibilidades de defesa/Foto: Valter Camponato/Agência Brasil

A representação – subscrita pelos advogados Anderson Almeida, Eduardo Pedro Nostrani Simão, Marcelo Rodrigues, Leonardo Vidal Guerreiro Ramos e Gabriel Jardim Teixeira – é amparada no “Relatório de Atuação no Segundo Turno das Eleições Gerais de 2022 – Zona 31/TRE-RN”. O documento aponta que a presença de viaturas da PRF nas rodovias teria inibido o comparecimento de eleitores, “sobretudo nas primeiras horas do dia”.

“Uma perícia técnica contratada pela defesa analisou os logs oficiais das urnas eletrônicas do Tribunal Superior Eleitoral e identificou divergência de mais de mil eleitores entre os dados oficiais e os números apresentados no relatório”, destacam os advogados do ex-diretor-geral da PRF.

Segundo eles, “a análise conclui que não houve queda no comparecimento matutino e que a suposta inibição foi fabricada com base em dados parciais e distorcidos”. “ A votação no segundo turno naquela zona eleitoral foi superior à do primeiro turno das eleições de 2022” , afirmam.

Eles acentuam, ainda, que “conforme registro nos sistemas da própria Polícia Rodoviária Federal, a juíza eleitoral responsável pela zona, Érika Souza Corrêa Oliveira, esteve pessoalmente no local de trabalho da PRF no dia das eleições de segundo turno e declarou que não identificou nenhuma irregularidade na atuação da PRF”.

A defesa de Silvinei vai sustentar perante o STF que ele foi alvo de “uma fraude documental com fins políticos, que buscou dar aparência de legalidade a uma narrativa de interferência eleitoral sem qualquer respaldo nos fatos”.

“O uso desse relatório na investigação é gravíssimo e teria servido para justificar medidas como a prisão de Silvinei Vasques e sua inclusão em processos que apuram ataques à democracia”, argumentam os advogados. “O relatório colaborou para induzir a erro os investigadores, a Procuradoria-Geral da República e o relator da petição no Supremo Tribunal Federal”.

Em defesa preliminar perante o STF, Silvinei nega os crimes a ele atribuídos pela PGR. Seus advogados dizem que “os fatos deduzidos na inicial são, na essência, manifestamente atípicos”. “Destaca-se que a atipicidade dos fatos descritos na denúncia está intrinsecamente ligada à sua inépcia formal. Em síntese, significa que a PGR não conseguiu apresentar uma narrativa clara e precisa, conforme exige o artigo 41 do Código de Processo Penal, devido à evidente atipicidade dos fatos imputados”.

“Qual conduta criminosa o denunciado praticou?”, questiona a defesa. “A resposta é óbvia: nenhuma. E o pior: os elementos indiciários amealhados durante o apuratório, tal como a denúncia ofertada pela PGR, não se desincumbiram do ônus de comprovar qualquer fato criminoso. A atipicidade da conduta é um elemento fundamental para evitar arbitrariedades e manter o respeito aos princípios do Direito Penal. Seja pela ausência de previsão legal, pela falta de ofensividade ao bem jurídico ou pela inexistência de dolo ou culpa, a atipicidade impede que o Direito Penal seja aplicado de forma abusiva ou desproporcional, que é, justamente, o que está sucedendo no caso em concreto”.

PUBLICIDADE

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, apoie-nos desativando sua extensão AdBlocker de seus navegadores para o nosso site.