CNU 2: Enap assume a gestão da próxima edição do “Enem dos concursos”

Mudança busca mais clareza na organização do processo seletivo, que terá mais de 3 mil vagas e novas regras para cotas

O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) anunciou nesta quarta-feira (25) que a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) será a nova responsável por gerir a próxima edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), popularmente conhecido como “Enem dos concursos”. Anteriormente, a primeira edição esteve sob a responsabilidade do próprio MGI.

De acordo com o decreto publicado pelo governo, essa alteração visa trazer mais clareza às atribuições de cada entidade envolvida no certame, garantindo assim a integridade e a continuidade do processo seletivo. A troca já era esperada, mas sua formalização ocorreu somente agora.

Wey Alves/Metrópoles @weyalves_

Em nota, o MGI reforçou que a Enap ficará encarregada de todas as etapas do concurso, desde o recebimento das inscrições e o acompanhamento das fases até a divulgação dos resultados. O ministério, contudo, continuará monitorando todas as ações da Enap no âmbito do CNU, com poder para aplicar medidas corretivas e propor ações para a continuidade e integridade do exame, especialmente em situações que possam comprometer seu andamento regular, sempre em coordenação com os demais órgãos envolvidos.

Entre as novidades, também foram anunciados ajustes na comissão de governança do CNU. Para a próxima edição, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública passarão a integrar o grupo.

A primeira edição do concurso, realizada em 18 de agosto de 2024, ofereceu mais de 6.640 vagas em 21 órgãos e entidades, atraindo quase 1 milhão de candidatos. Para a segunda edição, a ministra de Gestão e Inovação, Esther Dweck, já anunciou mais 3.352 vagas, distribuídas em 35 órgãos federais.

Nova regulamentação para cotas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) também publicou, nesta quarta-feira (25), a regulamentação do sorteio público para definir as vagas destinadas a cotas na segunda edição do CNU.

A pasta da Gestão explicou que o objetivo é assegurar a aplicação da política de cotas, mesmo em cargos que não atingem o número mínimo de vagas exigido para a reserva automática. Atualmente, se um cargo oferece apenas uma vaga, a lei não obriga que ela seja reservada para cotas étnico-raciais. Da mesma forma, se oferta quatro vagas, a reserva para Pessoas com Deficiência (PCDs) também não é obrigatória.


Autor: Metrópoles

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