A empresa Meta, controladora de plataformas digitais como Facebook e Instagram, pertencentes ao bilionário Mark Zuckerberg, vai ter que pagar R$ 2 mil por danos morais a uma acreana que não teve a identidade revelada cuja conta foi invadida por terceiros. A sentença é de autoria das juíza de Direito Lilian Deise, do 1º Juizado Cível da Comarca de Rio Branco, a qual ainda determinou a reativação da conta da autora na plataforma Instagram e que devolução obrigatória do perfil deve ocorrer no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 150,00.
A juiza Lilian Deise citou na sentença que a relação jurídica entre ambas as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, no qual está estabelecido a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas de serviços.
É que a reclamante alegou que é detentora de conta pessoal e profissional na plataforma onde realizava postagens, e que então, no dia 5 de julho de 2022, teve seu perfil invadido por ação de hackers, que passaram a publicar anúncios para pedir dinheiro a seus seguidores. Ela relatou ainda que tentou retirar o perfil do ar ou recuperá-lo, mas não obteve sucesso.
Segundo os autos, a parte reclamada alegou que a invasão não é culpa da plataforma, pois a mesma oferece diversas ferramentas para proteção e/ou reestabelecimento da conta. Mas a magistrada concluiu que a mera indicação de medidas de segurança a serem adotadas pelos usuários não é suficiente para caracterizar culpa exclusiva do usuário pela invasão em seu perfil no aplicativo fornecido pela parte requerida.