Cavalgada: evento terá pela 1ª vez uma Lei Estadual com diretrizes obrigatórias; veja

A lei é de autoria do deputado estadual Pablo Bregense, do PSD. O evento acontece neste sábado (29)

O governador Gladson Cameli (PP) sancionou nesta terça-feira (25), na edição do Diário Oficial do Acre, a lei que estabelece diretrizes do desfile da Cavalgada 2023, evento oficial da Expoacre.

De autoria do deputado estadual Pablo Bregense (PSD), Cameli vetou alguns trechos e artigos do texto da lei original.

A cavalgada já é tradicional entre os acreanos. Foto: Arquivo Secom

Segundo a lei, o desfile começará com a saída às 9h, com parada, no tempo mínimo de quinze minutos, para o descanso dos animais às 10:30h e 11:30h, e o término e dispersão para o período de 13h ou 13:30h.

No texto da lei, fica proibido arremessar objetos nas vias públicas e utilizar esporas com rosetas pontiagudas, chicote ou qualquer outro instrumento que possa ferir o animal para incitar a cavalgadura.

A lei diz ainda que os veículos de tração animal não poderão transportar mais do que três pessoas.

Proibição de menores

A nova lei exige ainda que crianças menores de doze anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis, em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, estão proibidas de participar do evento.

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost