Sindepac nega informações sobre venda de “gasolina batizada” e armazenamento irregular

petrobrassindepacresposta

petrobrassindepacApós circular via imprensa local e redes sociais uma lista com nomes de postos de combustível onde supostamente era comercializada gasolina adulterada e outras irregularidades, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Estado do Acre (Sindepac), Delano Lima, negou que haja irregularidades e afirmou que há um imenso equívoco nas informações.

Via nota oficial, o presidente do Sindepac ressalta que não há qualquer irregularidade cometida nos postos BR na Capital, e que as informações de possíveis irregularidades na comercialização de combustíveis de alguns postos BR na capital são improcedentes e equivocadas.

“Tais autos de infrações foram lavrados no mês de Março de 2014, mesma data quando ocorreu o bloquei da BR-364 e colapso da falta de produto em Rio Branco, devido a enchente do Rio Madeira”, afirma Delano.

Veja a nota na integra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Estado do Acre (Sindepac), vem a publico esclarecer a população e aos consumidores que a informação que vem sendo veiculada pela imprensa e nas redes sociais quanto a possíveis irregularidades na comercialização de combustíveis de alguns postos BR na capital são improcedentes e equivocadas, que tais autos de infrações foram lavrados no mês de Março/2014, no mês em que ocorreu o bloquei da BR-364 e colapso de falta de produto em Rio Branco devido a enchente do Rio Madeira no ano de 2014 e não este ano de 2015.

Primeiramente é oportuno informar ao Consumidor que a Gasolina tipo C comercializada em todo Brasil possui em sua composição uma mistura de Gasolina Comum + Etanol Anidro, que atualmente a mistura de etanol anidro é de 27%, que no ano de 2014, a mistura de Etanol Anidro era de 25% e no ano de 2013 era de 20%, conforme é público e divulgado no site (www.anp.gov.br) da Agencia Nacional do Petróleo – ANP.

Em março/2014, com a falta de combustíveis nos postos e na base da BR Distribuidora em Rio Branco, devido o bloqueio da BR-364 por conta da enchente do rio madeira, os proprietários de postos foram orientados pela BR Distribuidoras a retirarem os seus combustíveis na base de Cruzeiro do Sul, pois ali havia combustível suficiente para atender a demanda de Rio Branco durante a Crise.

Ocorre que o estoque de combustível daquela base da BR Distribuidora em Cruzeiro do Sul é armazenado com até um ano de antecedência devido a dificuldade na logística dos rios da Amazônia, que já estava armazenado a mais de 10 meses anterior ao mês de março de 2014, ou seja, era um combustível do ano de 2013, que possuía uma mistura na gasolina tipo C de etanol anidro de 20% e no ano de 2014 essa mistura havia sido elevada para 25%.

Assim, os postos não tiveram qualquer culpa quanto à comercialização daquele produto naquele período, pois foram na época autorizados pela BR distribuidora e a própria ANP, que acreditamos por falta de comunicação interna não informou a seus fiscais que havia autorizado a venda por se tratar de um caso emergencial, pois de outra forma o Estado do Acre iria ficar sem combustíveis para atender a população.

Todos os postos entraram com suas defesas administrativas junto a Agencia Nacional do Petróleo – ANP onde estão sob análise, mas este Sindicato já recebeu informalmente a informação da Superintendência da ANP de Manaus que já existe um parecer favorável daquela agencia para julgar os autos de infração insubsistente devido os postos não terem qualquer culpa quanto ao ocorrido e também devido à calamidade ocorrida em nosso Estado devido à enchente do Rio Madeira que acabou isolando o Estado do Acre do resto do país.

Rio Branco, 21 de fevereiro de 2014.

Delano Lima e Silva
Presidente do Sindepac

 

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost