Nesta sexta-feira (10), o Centro de Rio Branco foi palco de diversas manifestações na Praça da Revolução. Uma delas reuniu a categoria dos motofretistas em frente à Prefeitura de Rio Branco para tentar estabelecer um encontro com o prefeito da Capital acreana, Marcus Alexandre, sobre situações relatadas pelos profissionais.
De acordo com os profissionais, a categoria vem sofrendo perseguição por parte das autoridades municipais, principalmente pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans).
Em agosto deste ano, um motofretista identificado como Antônio Valentin chegou a queimar a própria moto em frente ao Mercale, localizado na Av. Antônio da Rocha Viana, para não tê-la “apreendida e leiloada pelo Departamento de Trânsito do Acre (Detran-AC)”.
Michel Tamborini, motofretista que compareceu ao manifesto desta sexta-feira em frente à Prefeitura, proferiu um discurso onde citava a situação dos pais de família que estavam sendo vítimas do abuso de poder e do “descaso” do prefeito Marcus Alexandre através do questionamento: “Como você quer ser governador se não consegue resolver o problema de 35 pessoas?”.
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Ainda de acordo com Tamborini: “as autoridades não querem que nós carreguemos passageiros. Esse problema é antigo, vem se sustentando há dois anos. Somos pais de família, somos qualificados e sindicalizados. O prefeito poderia ‘arrumar’ uma maneira pra gente trabalhar. Não temos raiva dele, só queremos que ele resolva nossa situação”.
De acordo com a assessoria da Prefeitura de Rio Branco, o diálogo com os motofretistas já está “esgotado”, e os pedidos da categoria (autorização para transportar passageiros) foram considerados “ilegais” – sendo que “a lei só permite a eles transportar cargas”.
ENTENDA A SITUAÇÃO
Desde maio deste ano, a situação entre as autoridades municipais e os motofretistas vem enfrentando acusações e protestos de multas, apreensões e abordagens abusivas.
De acordo com a Lei Federal Nº 12.009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais que utilizam motocicletas e motonetas, fica expressamente proibido aos motofretistas o transporte remunerado de passageiros, visto que essa é uma função delegada aos habilitados para exercer a função de mototaxistas.
A legislação em Rio Branco complementa o regulamento federal com a Lei Municipal Nº 2.135, que dispõe sobre serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclo de cargas (motofrete) na Capital.
Além de especificar que o serviço precisa de autorização prévia do município (Art. 1º) e de destacar as exigências para a função de motofrete (Art. 4º), a Lei também destaca ser terminantemente proibido o transporte de passageiros (Art. 19).