Caixa inicia na terça-feira (19) para correntistas e na quinta-feira (21) para os demais beneficiários o pagamento do Abono Salarial (PIS – Programa de Integração Social) calendário 2018/2019, ano-base 2017, para os trabalhadores nascidos em março e abril. Os valores variam de R$ 84 a R$ 998, de acordo com o novo salário mínimo, conforme o tempo de trabalho em 2017.
No Acre, 213.415 trabalhadores terão direito ao saque, num valor total de R$128.215.712,00. Quem possui conta individual no banco com saldo acima de R$ 1,00 e movimentação recebem o crédito automático antecipado. Os pagamentos são realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador, e tiveram início em julho de 2018. Os recursos de todos beneficiários ficam disponíveis até 28 de junho de 2019. Para os nascidos em março e abril, estão disponíveis R$ 2.762.624.534,00 para 3.782.362 trabalhadores.
A Caixa disponibiliza R$ 16,3 bilhões para 22,3 milhões de beneficiários em todo o calendário. Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2017. Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento da Caixa. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta, o valor pode ser retirado em qualquer agência, apresentando o documento de identificação.
O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição Pasep e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.
COMO CONSULTAR?
O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo CAIXA Trabalhador, no site da CAIXA (www.caixa.gov.br/PIS) ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207.
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, entre outros.