Assermurb comemora publicação de decreto que irá beneficiar trabalhadores da Capital

Uma vitória foi conquistada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Branco (Assermurb) nesta terça-feira (20), quando conquistaram a publicação do decreto do adicional de insalubridade e periculosidade no Diário Oficial do Estado (DOE).

A decisão, de acordo com o sindicato, irá beneficiar todos os trabalhadores do município.

Presidente da Assermurb, Marquinhos Gama, e Prefeita de Rio Branco, Socorro Neri/Foto: Reprodução

CONFIRA A NOTA ENVIADA: 

ASSERMURB CONTABILIZA NOVA VITÓRIA SINDICAL!!

APÓS 9 ANOS, DECRETO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E IRÁ BENEFICIAR CENTENAS DE TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO

Mais uma conquista sindical inédita da atual gestão da ASSERMURB beneficiará centenas de trabalhadores municipais: foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19.08.2019), páginas 43/44 o Decreto n° 1.362/2019* que beneficiará os trabalhadores que farão jus ao pagamento e a incorporação dos adicionais de insalubridade e periculosidade em seus vencimentos.

Desde fevereiro de 2016, quando iniciei meu mandato como Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Branco, venho travando uma árdua luta para que mais esse valioso benefício se tornasse realidade: adicional de insalubridade e/ou periculosidade concedido por decreto aos servidores que a ele fizerem jus e incorporado ao salário após a aposentadoria.

Não foi fácil! Mas com embasamento pela assessoria jurídica da ASSERMURB, argumentação, e muita responsabilidade com o trabalhador pela atual gestão do nosso sindicato, a partir de hoje esse tão sonhado Decreto passa a ser realidade para os Servidores Municipais!

Estou muito feliz! Sentimento de dever cumprido: está sendo garantido no Decreto o pagamento do referido adicional também em caso de afastamentos, férias e em situações previstas no Estatuto dos Servidores Municipais – Lei no. 1794/2009. Para determinar quem fará jus ao benefício a Secretaria de Administração adotará medidas e terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para editar a Tabela de locais e atividades insalubres ou perigosas.

Agradeço ao apoio dos Secretários Eduardo Ribeiro e Márcio Oliveira, da Administração e Casa Civil respectivamente, que reconheceram a necessidade de cumprir a previsão em leis municipais para concessão do direito aos trabalhadores das mais diversas unidades administrativas.

Agradeço, sobretudo, à Prefeita Socorro Neri que demonstrou valorizar seu maior patrimônio que são os servidores municipais e não mediu esforços para colocar um fim nesta pendência de quase 10 anos de espera.

Agradeço, em especial, a cada trabalhador que não deixou de acreditar e fortaleceu o seu sindicato!

Juntos, sempre seremos mais fortes! A Vitória é de todos nós!!

Marquinhos Gama

Presidente da ASSERMURB

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