O governador Gladson Cameli (Progressistas) determinou medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus. O anúncio foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (17).
O decreto n° 5.465, se baseia na recomendação do Ministério da Saúde, que transita desde 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos. Com isso, o governo adotou as seguintes medidas: isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos.
Cameli restringiu também o atendimento presencial ao público nos órgãos públicos estaduais; suspensão de férias, licença prêmio e licença especial a servidores das áreas de saúde e segurança pública.
As medidas de que trata o caput serão definidas e executadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, conforme suas respectivas áreas de competência, ressalvados os casos de competência privativa do governador do Estado, que lhe serão submetidos com urgência para fins de edição de decreto.
O decreto dispõe ainda sobre cancelamento de eventos de qualquer natureza com público superior a 100 (cem) pessoas. Os eventos esportivos, caso mantidos, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida.
Além disso, ficam suspensas as viagens de servidores estaduais a serviço que exijam deslocamento interestadual ou para o exterior. Caso haja necessidade da viagem, que seja avisada a entidade interessada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Ficam suspensas, no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária do Estado e do Instituto Socioeducativo do Estado, as visitas sociais e as escoltas dos detentos e reeducandos custodiados, observados os seguintes prazos: I – visitas sociais, por um período de 15 (quinze) dias; II – atendimento de advogados, por período de 05 (cinco) dias, salvo necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos; III – escoltas, por um período de 15 (quinze) dias, com exceção de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.