O JuĂzo da Vara CĂvel da Comarca de Bujari condenou ex-gestor pĂșblico ao ressarcimento de valores ao ErĂĄrio, por ato de improbidade administrativa (nĂŁo prestação de contas). A sentença, do juiz de Direito Manoel Pedroga, publicada na edição nÂș 6.693 do DiĂĄrio da Justiça eletrĂŽnico (DJe, fl. 105), considerou que a prĂĄtica restou devidamente comprovada durante a instrução do processo, impondo-se a condenação do rĂ©u.
De acordo com o MinistĂ©rio PĂșblico do Acre (MPAC), durante os anos de 2013 e 2014, quando exerceu o cargo de prefeito do MunicĂpio de Bujari, o denunciado teria deixado de prestar contas de R$ 400 mil recebidos por meio de convĂȘnio com o (hoje extinto) MinistĂ©rio da Integração Nacional (MI).
Ao julgar o caso, o juiz de Direito Manoel Pedroga entendeu que as provas reunidas aos autos são suficientes para condenar o réu, pela pråtica de ato de improbidade administrativa, consistente na não prestação de contas.
O magistrado destacou, nesse sentido, que o prĂłprio denunciado reconheceu, em JuĂzo, que os valores recebidos por meio do convĂȘnio federal, que previa o calçamento de ruas com tijolos maciços, foi utilizado para outras finalidades, como honorĂĄrios pela prestação de serviços e na folha de pagamento de salĂĄrios.
TambĂ©m foi ressaltado, na sentença, que em razĂŁo da conduta do rĂ©u, o MunicĂpio ficou impedido de acessar recursos e receber repasses federais, causando grandes prejuĂzos em diversas ĂĄreas, jĂĄ que o MunicĂpio estĂĄ impedido de celebrar novos convĂȘnios e receber repasses federais, em razĂŁo de inscrição em cadastro de inadimplentes
âO desvio de finalidade Ă©, antes de tudo, uma conduta dissimulada praticada por agente pĂșblico, no exercĂcio da função, que demonstra a vontade ou, pelo menos, a negligĂȘncia (âŠ), em nĂŁo se portar conforme a legalidade e moralidade, causando prejuĂzo Ă administração pĂșblica, que ficou impossibilitada de receber outros recursos (âŠ), a procedĂȘncia da ação Ă© medida acertada de justiçaâ, assinalou o juiz de Direito Manoel Pedroga.
Foram levadas em consideração a extensão do dano causado ao Erårio, a natureza dos preceitos violados, a reprovabilidade da conduta e as condiçÔes pessoais do réu, para condenar o réu ainda ao pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração percebida durante o ano de 2014.
A restrição de direitos polĂticos tem duração de cinco anos, nos termos da sentença, perĂodo durante o qual o denunciado tambĂ©m fica proibido de contratar com o Poder PĂșblico ou receber incentivos de crĂ©dito e fiscais, mesmo que indiretamente, por meio de sociedade empresarial. TambĂ©m foi mantida â e tornada definitiva â a indisponibilidade dos bens sequestrados durante o processo.
Ainda cabe recurso da sentença.

