O juiz da 4ª Zona Eleitoral, Marlon Martins Machado, indeferiu o registro de candidatura a vereador de Romário Tavares Davila (MDB), que agora não poderá concorrer a uma cadeira na Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Sul, segundo decisão publicada nesta sexta-feira (23).
A decisão diz que entre as principais acusações está, “despesa com serviços contábeis no valor de R$ 15.908,31 sem realização de licitação” e “inconsistências na informação do valor da contratação de empresa de limpeza e conservação predial”.
O valor o limite de R$ 8.000,00 previsto em artigo.
“Ante o exposto, reconheço de ofício a causa de inelegibilidade do Senhor ROMÁRIO TAVARES DAVILA, com fundamento art. 1º, I, g, da LC 64/90, em razão do Acórdão TCE n. 10.218/2017, para concorrer ao cargo de Vereador no Município de Cruzeiro do Sul, bem como INDEFIRO o pedido de registro”, diz a decisão.
Outros partidos também tiveram candidaturas indeferidas, como o Solidariedade, que teve quatro. O MDB teve três candidatos indeferidos e o PDT, dois.
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Com informações do Juruá Online.