A juíza federal Carolyne Souza de Macedo não considerou o pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público Federal (MPF) de que a aplicação das provas do Enem neste domingo (17) fosse cancelada.
O MPF destacou que a aplicação do exame poderia desencadear a curva de contágio por Covid-19 e, em consequência disso, gerar um colapso no Sistema de Saúde do Acre.
Segundo os argumentos, as provas do Enem deveriam ser aplicadas no Acre somente quando existir estrutura suficiente e necessária na rede de saúde, pública e privada, para atendimento dos índices de casos relacionados à pandemia de Covid-19 – condição que deve ser atestada por órgão técnico do governo estadual.
Carolyne frisou que é “inegável que a realização de exames avaliativos em larga escala aumenta o risco de propagação do Coronavírus. Ainda que sejam adotados protocolos sanitários que mitiguem o contágio”, porém, manteve a realização do certame.
“Extrai-se dos autos que os protocolos sanitários preconizados pelo INEP para a realização dos exames não convergem para o cenário acima descrito, em face da exigência de uso de máscaras, distanciamento entre os candidatos, ausência de comunicação entre os participantes, minimização do contato físico e de superfície entre colaboradores e candidatos, higienização e ventilação dos locais de prova, dentre outros”, diz trecho da decisão.