Acreanos podem solicitar saque por calamidade do FGTS

A CAIXA disponibiliza até o dia 23 de maio de 2021, pelo app FGTS, o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores de Feijó e Santa Rosa do Purus (AC) que tiveram suas residências afetadas pelas chuvas em janeiro deste ano.

Podem solicitar o saque os trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. O trabalhador deverá possuir conta com saldo positivo no FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para saque é de R$ 6.220,00.

A solicitação deve ser realizada no aplicativo FGTS, opção Saque Digital, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência, como forma de prevenir a disseminação do Coronavírus. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Saque 100% Digital no app FGTS:

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS:

Orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;

• Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade; comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA ou outro banco e enviar a solicitação;

• O retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é realizado em até cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação:

• Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação, passaporte;

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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