O Ministério da Cidadania avisa que os trabalhadores podem contestar o auxílio emergencial 2021 negado e vão ter até 10 dias para fazer a reclamação – até 12 de abril a contar da liberação da lista de aprovados. Mas só podem fazer a contestação o grupo que recebeu o benefício em dezembro de 2020 e não consta na lista dos pagamentos deste ano que começa em 6 de abril.
Para reclamar, o cidadão deverá fazer a consulta no Portal de Consultas da Dataprev para saber se foi considerado elegível ou não ao recebimento segundo os critérios deste ano. As informações sobre quem tem direito a receber o benefício também pode ser consultadas no site do auxílio emergencial do Ministério da Cidadania.
Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar”. O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado. As pessoas consideradas inelegíveis terão 10 dias corridos para fazer as contestações.
Posso ter o benefício bloqueado após receber a primeira parcela?
O comunicado do Ministério da Cidadania lembra que o benefício que começa a ser pago em abril poderá ser cancelado após processo de reavaliação mensal, mas o beneficiário também poderá contestar a decisão.
Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo ministério.
Como será pago o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial 2021 será pago para 45,6 milhões de pessoas a partir de 6 de abril e será limitado a uma pessoa por família. Serão quatro parcelas de R$ 150 (para famílias de uma só pessoa), R$ 250 (para famílias de duas ou mais pessoas) ou R$ 375 (para mães chefes de família monoparental.
Os primeiros a receber vão ser os beneficiários do Cadastro Único e o calendário completo de pagamentos (depósitos e datas para saque em dinheiro) foi divulgado em 31 de março pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal (CEF), que será responsável pelos pagamentos.
Assim como em 2020, o calendário de pagamento do auxílio emergencial pago pela Caixa vai ser escalonado pelo mês de nascimento do beneficiário e será dividido em duas etapas: depósito em Conta Poupança Social Digital – movimentada pelo aplicativo Caixa Tem – e datas para saques e transferências para contas de outros bancos.
Quem pertence ao Programa Bolsa Família (PBF) vai receber a primeira parcela do auxílio emergencial 2021 de 16 a 30 de abril.
Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021
As novas regras do auxílio emergencial não permitem a inscrição de novos beneficiários. A ajuda federal vai ser paga a famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e a renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300).
Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas. (veja principais regras abaixo)
A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
Só será permitida o pagamento de uma cota por família
Ter mais de 18 anos
Não ter emprego formal
Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019
Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.