Brecha na legislação permite aumentar o valor da aposentadoria do INSS

Uma brecha aberta pela Previdência, que permite elevar artificialmente o valor da aposentadoria, chamou a atenção da equipe econômica. A manobra permite que o segurado faça uma única contribuição a mais sobre o teto do INSS antes de se aposentar por idade. Agora, o governo está estudando uma forma de de acabar com a possibilidade de inflar o benefício acima do limite estipulado.

A ideia é criar um critério para evitar a elevação do valor recebido pelo aposentado. Conhecida como “milagre da aposentadoria” pelos advogados, a medida pode aumentar o benefício de um salário mínimo para mais R$ 3.800. Esse foi um artifício criado com a Reforma da Previdência. No entanto, pode ser alterada por uma medida provisória, uma vez que pertence às normas infraconstitucionais.

Como funciona o cálculo da aposentadoria pelo INSS?

Para chegar no valor máximo da aposentadoria, alguns fatores são utilizados pelo INSS, como:

Idade do trabalhador;

Tempo de contribuição;

Valor de cada contribuição;

Média salarial.

Antes da reforma da Previdência, o valor da aposentadoria pelo INSS era calculado a partir da média de 80% das maiores contribuições, contanto do mês de julho de 1994 em diante. Sendo assim, essa trava fazia com que o benefício recebido fosse menor. No entanto, o cálculo foi alterado e agora é possível considerar 100% das contribuições no mesmo período.

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Atualmente, se o trabalhador fizer uma única contribuição extra acima do teto do e depois der entrada na aposentadoria por idade, o valor recolhido será considerado no cálculo. A norma beneficia principalmente:

Trabalhadores que contribuíram pelo menos 15 anos antes de julho de 1994 e pouco ou nada depois dessa data;

Pessoas com idades próximas da aposentadoria por idade (65 para homens, 62 para mulheres).

 

A brecha foi incluída na Constituição porque, segundo parlamentares, o cálculo normal tende a prejudicar o trabalhador. Além disso, ela permite que sejam descartados os menores valores desde que o servidor tenha cumprido, pelo menos, 15 anos de contribuição.

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