Confira quais são as 5 revisões que podem aumentar sua aposentadoria

Em algumas situações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode liberar um benefício considerado equivocado pelo segurado. Em razão disso, cabe o aposentado identificar a irregularidade no saldo e pedir a revisão específica.

Para isso, o beneficiário pode realizar a verificação de todos os vínculos e salários, relacionados a contribuição à Previdência Social e utilizar como base a declaração de concessão os cálculos do INSS.

Neste sentido, caso realmente seja detectado alguma falha no cálculo do INSS, o segurado pode solicitar uma revisão por meio de uma ação judicial, conforme a situação que está em processo.

Confira 5 revisões que podem aumentar o benefício

  1. Revisão do artigo 29

O INSS estabeleceu uma média salarial entre os anos de 2002 e 2019 sobre o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. No entanto, o cálculo foi realizado sem a remoção das contribuições menores.

Todavia, o instituto não considerou a Lei 9.876, que prevê a definição da média salarial baseada nos 80% das maiores contribuições. Entretanto, após uma ação civil promovida pelo Ministério Público Federal do Sindicato dos Aposentados (Sindnapi), o INSS reconheceu o equívoco.

Sendo assim, surgiu a possibilidade dos pagamentos retroativos, que serão estendidos até 2022. Essa revisão está destinada aos cidadãos que recebem o benefício por incapacidade e pensões por morte e que foram concedidos entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009.

  1. Aposentadoria especial

O benefício da aposentadoria especial é direcionado aos cidadãos que trabalharam em profissão considera insalubre, ou seja, prejudicial à saúde. Os trabalhadores poderão acrescentar um bônus a sua aposentadoria, equivalente a 20% do benefício a mulheres e 40% aos homens.

No entanto, para ter direito a este acréscimo, o cidadão deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar a situação laboral. Porém, a medida só se aplica para quem exerceu alguma profissão de risco a saúde até 13 de novembro de 2019.

  1. Revisão para incluir ação trabalhista

O aposentado que ganhou em alguma ação trabalhista e comprovou o vínculo de trabalho que não está registrado na folha de concessão poderá solicitar a revisão. Além disso, a regra também se aplica a contribuições que não foram contabilizadas pela Previdência Social.

  1. Revisão para quem teve dois empregos simultaneamente

Para o segurado que trabalhou em dois empregos na mesma época e não tem o benefício na margem do INSS, esta revisão poderá ser solicitada. O instituto calcula desde 18 de junho de 2019, as contribuições dos dois salários de empregos concomitantes, gerando um salário mais vantajoso ao trabalhador.

  1. Revisão de erro de cálculo

Podem haver casos em que as empresas e o INSS venham cometer erros, desta forma, o cálculo da aposentadoria acaba sendo afetado. Tais equívocos podem ser, a utilização de apenas um número do PIS ou NIT, deixar de contar algumas contribuições, não incluir o tempo de trabalho rural e passar abatido a conversão de tempo especial em bônus.

Documentação para solicitar a revisão

  • RG e CPF;
  • Cópias de recibos que originam salários maiores;
  • Cópia do PPP, para quem vai pedir tempo especial;
  • Cópia do holerite para provar que o salário era maior que o considerado na folha do INSS;
  • Cópia de ação trabalhista ganha, com assinatura do funcionário do cartório;
  • Carta de concessão do benefício;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).
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