Você sabia? Criança com autismo tem direito a benefício do INSS

Você sabia que criança com autismo tem direito a benefício do INSS?

Neste artigo, vamos te explicar como isso funciona e que benefício é esse.

Primeiramente, vamos entender o que é o autismo segundo a legislação brasileira.

O que é o autismo?

Segundo a Lei n. 12.764/2012, são consideradas pessoas com transtorno do espectro autista aquelas portadoras de síndrome clínica caracterizada das seguintes formas:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

É importante ressaltar ainda, que de acordo com a mesma lei: “[a] pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais“.

Qual benefício?

Quando falamos que que criança com autismo tem direito a benefício do INSS estamos nos referindo ao BPC/LOAS,

Isso costuma causa confusão porque a pessoas acreditam se tratar de uma aposentadoria, mas nesses tipos de casos, na verdade, o benefício é assistencial.

Trata-se do benefício de prestação continuada, previsto na Lei de Assistência Social (BPC/LOAS).

Para ter direito a receber esse benefício é necessário preencher os seguintes requisitos:

Se pessoa idosa com pelo menos 65 anos OU ser pessoa com deficiência;

possuir renda per capita familiar não superior a um salário mínimo;

comprovar que não possui meios de prover o próprio sustento e tê-lo provido pela família;

Por estarmos tratando de criança, por óbvio não há que se falar em capacidade para o trabalho, sendo suficiente demonstrar o desenvolvimento não compatível com a idade.

Deficiência

Para a Lei de Assistência Social:

[…] considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.            

Impedimento de longo prazo é aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

Como já dito, a Lei n. 12.764/2012 considera a pessoa autista deficiente para todos os efeitos legais.

Grupo familiar e renda per capita

Para se comprovar que a pessoa não pode sustentar não ser sustentado pela família é utilizado o critério de miserabilidade.

Esse critério diz que a renda per capita do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 de salário mínimo.

Certo, mas o que é renda per capita?

Renda per capita é a média simples do que os membros do grupo familiar ganham dividido pelo número de mebros.

Por exemplo, digamos que uma família possui a seguinte composição:

João, ganha um salário mínimo (R$ 1.100,00);

Maria, desempregada;

Tião, desempregado;

Rosa, desempregada.

Então nesse caso a renda per capita do grupo familiar é equivalente à R$ 275,00 (ou seja, R$ 1.100,00 dividido para 4 pessoas).

E quem faz parte do grupo familiar?

Segundo a Lei de Assistência Social: a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Como pedir?

O benefício deverá ser solicitado diretamente em uma agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Se optar por utilizar o Meu INSS, deve se buscar por “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” e seguir os passos indicados no sistema.

Além de preencher corretamete as informações é importante apresentar toda documentação necessária.

Documentos necessários

Os documentos indispensáveis para o requerimento do BPC/LOAS são:

Documento de identificação (RG e CPF) da criança, do responsável legal e de todas as pessoas que residem na casa;

Comprovante de endereço;

Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar;

Comprovantes de gastos familiar (luz, remédios, água, energia elétrica, aluguel,…)

Laudos médicos atualizados comprovando o diagnóstico;

Comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico;

Requerimento de BPC e composição de grupo familiar;

Declaração de Renda do Grupo Familiar.

E se o INSS negar o pedido?

Infelizmente é bem comum ver o INSS rejeitar esse tipo de pedido e negar a concessão do benefício.

Nesse caso existem duas possibilidades, a primeira é apresentar um Recurso Administrativo no próprio INSS, no prazo de 30 dias.

Esse recurso, após recebido pelo INSS será enviado para uma Câmara de Recursos da Previdência Social. O INSS também apresentará uma defesa da sua decisão.

A outra possibilidade é ingressar com uma ação no Poder Judiciário, o que em regra, será feito na Justiça Federal. Nessa opção, o caso será analisado por um juiz.

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