O concurso PRF 2021 está suspenso oficialmente. O comunicado confirmando isso foi divulgado no site do Cebraspe, organizador, na noite desta quinta-feira, 12. O motivo é a polêmica envolvendo as cotas raciais.
De acordo com o documento, a seleção está suspensa por força de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública (Processo nº 0803436-31.2021.4.05.8500).
Ainda segundo a banca de Brasília, o link para a visualização do parecer da junta médica foi retirado do ar, pois, devido a problemas técnicos, as informações podem não corresponder ao efetivo resultado buscado e devem ser desconsideradas.
Informações adicionais referentes ao concurso serão divulgadas “em momento oportuno”.
A suspensão aconteceu por determinação da Justiça, após pedido do MPF. A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, após ação movida pelo Ministério Público Federal.
A suspensão do concurso vai durar até que a banca e a União regularizem a situação das cotas raciais abordadas pelo MPF na ação. Além disso, esses mesmos candidatos deverão ter as provas discursivas corrigidas e se igualarem com os demais quanto às etapas de seleção.
O que pede o MPF?
A suspensão acata o pedido do MPF, para que o Cebraspe e a União apliquem o uso correto das cotas raciais. Para isso, a reserva de 20% para negros deve ocorrer em todas etapas, não somente na apuração do resultado final.
Outros pontos da ação do Ministério Público Federal:
- que realizem a retificação do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, para dele fazer constar expressamente que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, constando tanto da listagem de candidatos da ampla concorrência com direito à correção de suas provas discursivas, quanto da listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas;
- que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas;
- que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva
- a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas.
O que determinou o magistrado?
Em resposta ao pedido do MPF, o juiz Edmilson da Silva Pimenta expediu uma liminar e argumentou:
“Desse modo, necessária a retificação do edital de forma a prever que, em cada uma das etapas e fases do concurso, não sejam computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência. Além disso, devem esses candidatos constar também da lista dos aprovados para as vagas destinadas à ampla concorrência e da lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros em todas as etapas do concurso. Por fim, deverá ser realizada a correção das provas discursivas dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, conforme o limite previsto no edital, no número correspondente ao de candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência.”
O magistrado ainda concluiu dizendo que ser relevantes as razões arguidas pelo Ministério Público Federal “que sempre está atento aos interesses da coletividade, adotando as medidas processuais cabíveis”, dando um prazo de 72 horas para manifestação dos réus.
Concurso PRF tem oferta de 1.500 vagas
A PRF oferece remuneração de R$10.357,88 , já somada com o auxílio-alimentação de R$458. A carga de trabalho é de 40 horas semanais.
CARGO | VAGAS | REMUNERAÇÃO | REQUISITOS |
Policial rodoviário federal | 1.500 | R$10.357,88 | Nível superior em qualquer área, de 18 a 65 anos e CNH |
A Polícia Rodoviária Federal contrata pelo regime estatutário, que garante a estabilidade empregatícia. De acordo com o edital de abertura, as 1.500 vagas estão distribuídas em:
- 1.175 para ampla concorrência;
- 300 para negros; e
- 75 para pessoas com deficiência (PcD).