O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) acatou o pedido da União para suspender o efeito da liminar que paralisava a realização do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (concurso PRF). No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) ainda pode pedir a suspensão da decisão para a presidência do TRF 5.
Na decisão, o desembargador suspende os efeitos da liminar em razão de observar grave lesão à ordem administrativa caso o concurso PRF permaneça suspenso.
Segundo o magistrado, a suspensão do concurso PRF impede a complementação do efetivo dos policiais rodoviários federais necessários a atender a demanda.
Além disso, o desembargador também aponta prejuízos aos candidatos, que terão nomeação retardada, e à população que ficara privada por tempo indefinido de policiamento efetivo e adequado nas rodovias federais.
A parte agravada foi intimada a oferecer resposta no prazo de 15 dias e o Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no prazo de 30 dias, intervir no feito.
Confira o documento na íntegra:
Entenda o caso da suspensão
A suspensão do concurso PRF provém de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal, que apontou irregularidades na aplicação da Lei de Cotas na divisão das vagas.
De acordo com o MPF, a aplicação da porcentagem das vagas reservadas para as cotas raciais deve ser aplicada em todas as fases do concurso PRF, não somente no resultado final.
O motivo da ação veio após constatarem que havia candidatos classificados em duas listas de correção das provas discursivas, de ampla concorrência e de cotas raciais. A medida e o entendimento do Cebraspe seria incorreto e inconstitucional, segundo MPF.
O concurso público se encontrará suspenso até que recurso seja analisou ou que o Cebraspe cumpra as medidas, que foram:
- que respeitem a reserva de vagas de negros em todas as fases do concurso PRF, não somente na apuração do resultado final
- que retifiquem o edital explicando que os candidatos negros que obtiverem notas nas provas objetivas a ponto de terem as provas discursivas dentro da ampla concorrência não mais serão contabilizados nas vagas reservas para negros na lista de correção as discursivas dos cotistas
- que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas
- que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva
- a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas
Confira os documentos relativos à Ação Civil Pública:
Resumo concurso PRF
- Banca do concurso PRF: Cebraspe
- Vagas: 1.500 (+ 500 excedentes em 2022)
- Cargos: Policial Rodoviário Federal
- Escolaridade: nível superior
- Salários: iniciais de R$ 9.899,88
- Link do edital