Projeto de autoria da deputada federal Mara Rocha (PSDB-AC) apresentado à Câmara garante o fornecimento de fraldas geriátricas para idosos e portadores de necessidades especiais em condições de vulnerabilidade social. Trata-se de alteração á lei nº 10.741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso a qual assegura à pessoa idosa a proteção de seu direito à vida, à dignidade e ao respeito.
O artigo 15, parágrafo 2º da lei determina que incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. O projeto apresentado por Mara Rocha estende esse benefício para todas as pessoas idosas, que sofrem com incontinência urinária e aos portadores de doenças crônicas ou temporárias, devidamente comprovadas, e que estejam em situação de vulnerabilidade econômica que impeça a aquisição com recursos próprios.
“A proteção ao idoso é direito fundamental, nos termos do que dispõe o artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal, cabendo à família, à sociedade e ao Estado, o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Não é possível conceber uma sociedade justa, pluralista, que obedeça ao comando constitucional da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental, se um idoso enfermo ou um portador de necessidade especial não consegue receber, do Sistema Único de Saúde, fraldas descartáveis”, explicou a parlamentar.
“O SUS precisa garantir uma maior dignidade aos nossos idosos enfermos e portadores de deficiência um tratamento mais digno. Dessa forma, não há como contemporizar. Submeter idosos e portadores de necessidade especial, que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, à utilização de fraldas de pano significa retirar o restante de dignidade que a moléstia ainda lhe permite”, disse a deputada.