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O governador Gladson Cameli sancionou, nesta segunda-feira (21), lei que dispõe sobre o atendimento prioritário ao diabético em toda rede pública e privada de saúde do Estado, durante a realização de exames que necessitem de jejum.
A lei de número 3800, do dia 12 de novembro, prevê que a prioridade na fila de atendimento ou mesmo no agendamento de exames que necessitem que o paciente esteja de jejum se dará, concomitantemente com as pacientes gestantes, idosos e pessoas com deficiência.