Quanto é o adicional noturno? Confira os valores por lei, hora e cargos

Saber quanto é o adicional noturno permite que vários trabalhadores possam fazer o cálculo dos valores recebidos, ou não. O salário deve ser complementado com o direito, desde que o profissional atue no período das 22h às 5h. Nesta data (20/11), o Guia do Ex-Negativado traz as principais informações sobre o benefício e direito do trabalhador.

Quanto é o adicional noturno?

Você sabe quanto é o adicional noturno? Esse benefício é um direito do trabalhador, seja ele rural ou urbano, que atua durante a noite ou realiza atividades em horas extras durante esse período.

Esse turno é compreendido entre às 22h e às 5h da manhã. Dessa maneira, profissional que atue ou faça hora extra dentro desse quadro tem direito de receber o benefício conhecido como adicional noturno.

Jornada de trabalho

Vale ressaltar que, de acordo com as leis brasileiras, menores de 18 não podem trabalhar durante esse período. A jornada de trabalho desses profissionais deve ser compreendida no expediente diurno. Para saber quanto é o adicional noturno, o profissional pode fazer uma conta bastante simples.

Em uma jornada normal, o adicional é de 20% da quantia da hora trabalhada. Dessa forma, se o trabalhador ganha R$ 20 por hora, no período noturno essa quantia será de R$ 24. A conta funciona assim:

  • 20 reais x 20% = R$ 4;
  • 20 reais + 4 reais = R$ 24.

Assim, a fórmula para calcular o benefício é:

  • Adicional noturno = (hora trabalhada x 20%) + hora trabalhada

Os valores referente a hora extra podem variar conforme o dia da semana. De segunda a sexta, por exemplo, a hora extra pode valer 50% do valor normal da jornada trabalhada. No final de semana e em feriados, o valor pode chegar a 100%.

Quais trabalhadores não recebem o benefício

Este é um direito de todos os funcionários que atuam durante o período noturno, de forma obrigatória. Mesmo que seja um benefício previsto por lei, ele só é válido para pessoas físicas com carteira assinada.

Existem outras situações nas quais o adicional não se aplica, assim como indivíduos que assumem funções de chefia, funcionários que trabalham em regimes externos, como:

  • Gerentes;
  • Superintendentes;
  • Diretores;
  • Profissionais que assumem funções de confiança;
  • Responsáveis por departamentos/setores.

Adicional noturno do vigilante

De acordo com a legislação, os vigilantes têm assegurado o mesmo direito que os trabalhadores que trabalham à noite. Além de reduzir a hora do período noturno para 52min e 30s, os valores a serem pagos devem ser de, pelo menos, 20% sobre o período diurno.

Adicional noturno de um porteiro

Conforme o art. 73 da CLT, o porteiro que, então, atua no período noturno terá salário maior ao do que atua em período diurno e, para tanto, acrescenta-se 20%, no mínimo, quanto ao turno diurno.

Adicional noturno de enfermagem

Com aval da justiça, portanto, atualmente o grupo de trabalhadores da área de enfermagem também recebem 20% de adicional noturno.

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