Um homem de nome e idade não revelados, natural de Plácido de Castro, no interior do Acre, teve sua condenação mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) por cometer o crime de tortura-castigo contra seu sobrinho de que tinha apenas 5 anos, à época.
Mesmo com a condenação, a pena do réu foi reduzida de 5 anos e 10 meses de reclusão para para três anos, 10 meses e 20 dias, em regime inicial aberto.
A primeira decisão sobre o caso foi tomada em maio de 2021.
De acordo com os autos, “(…) houve a comprovação de intenso sofrimento físico e mental exigido pelo tipo penal em comento, já que as agressões sofridas pela vítima se revestiram de tal caráter, vez que foram elas prolongadas no tempo (ao que indica a prova coligida, as agressões penduram mais de três meses), assim como também foram perpetradas com violência exacerbada ou crueldade, citando as várias mordidas no corpo da criança, entre outros hematomas e feridas”.
A condenação do acusado foi reduzida porque sua defesa pediu desclassificação do ato para lesões corporais. O desembargador Pedro Ranzi verificou ser inviável a desclassificação do crime de tortura-castigo.
“Estando comprovadas a autoria e materialidade delitivas do crime de tortura-castigo, inviável a desclassificação para o delito de lesões corporais, sobretudo, por ter excedido o animus corrigendi, tendo infringido verdadeira violência em desfavor da vítima infante por mero sadismo”, registrou o magistrado.