O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os dois decretos que reduzem em 25% e 35% as alĂquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na ação movida pela bancada do Amazonas, que alegava prejuĂzos ao modelo da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo Solidariedade, a pedido da bancada. Na decisĂŁo, Moraes tambĂ©m solicitou informaçÔes sobre o contexto da situação ao governo, no prazo de 10 dias, e que, apĂłs esse prazo, dĂȘ-se vista ao processo à Advogacia-Geral da UniĂŁo e à Procuradoria-Geral da RepĂșblica, no prazo de cinco dias.
A decisĂŁo, de acordo com Marcelo Ramos (PSD-AM), vice-presidente da CĂąmara dos Deputados, mostrou que a estratĂ©gia da bancada do Amazonas no Congresso, de estabelecer um diĂĄlogo no STF, deu resultado. “Nossa opção pelo diĂĄlogo franco com o ministro Alexandre de Moraes, baseando nossa argumentação sob o ponto de vista jurĂdico, econĂŽmico, social e ambiental foi fundamental”, revelou.
Entenda
Na prĂĄtica, a decisĂŁo de Alexandre de Moraes suspende os efeitos na Ăntegra do Decreto 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerava imposto no setor de concentrados. Sobre os Decretos 11.047 e 11.055, tambĂ©m editados em abril desde ano, o ministro do STF suspendeu os efeitos apenas da redução das alĂquotas em relação aos produtos da Zona Franca de Manaus que possuem o PPB, justamente o pedido dos parlamentares amazonenses.
Na Ășltima terça, o senador Omar Aziz e parte da bancada se reuniram para discutir o tema presencialmente com Moraes.
