Apenas cinco dos oito deputados federais eleitos pelo Acre participaram da votação do texto-base do PLP 18 de 2022 que limita a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, um tributo estadual) sobre combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos, ocorrida nesta quarta-feira (26), na Câmara Federal.
A proposta coloca tais itens como essenciais e indispensáveis, o que proíbe estados cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%.
A proposição foi aprovada pela Câmara por 403 votos (e 10 contra) e segue para votação no Senado.
Alan Rick, Perpétua Almeida, Flaviano Melo, Mara Rocha e Vanda Milani se posicionaram a favor da pauta. Jéssica Sales, Jesus Sérgio e Léo de Brito não votaram porque estavam ausentes.
Compensação
O ICMS é um imposto estadual e uma das principais fontes de arrecadação dos estados.
O texto estabelece um regime de compensação, pela União, aos entes que precisarem refinanciar dívidas e aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em razão da perda de arrecadação por causa da redução do ICMS.
Os estados nessa situação terão as perdas de arrecadação compensadas integralmente pela União por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas.
Pela proposta, a União também deve compensar estados que tiverem perda de arrecadação, mas não aderiram ao RRF, por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes. Neste caso, a perda com a arrecadação de 2022 deve ser maior que 5% em relação ao arrecadado com este tributo em 2021.
As compensações ficarão limitadas às perdas de arrecadação com ICMS até 31 de dezembro de 2022 ou enquanto houver saldo de dívida contratual do Estado ou Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, o que ocorrer primeiro.