A Justiça do Amazonas absolveu o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Ele foi acusado de omissão no episódio conhecido como a crise do oxigênio em Manaus, em 2021.
Na ocasião, o estoque de oxigênio acabou em vários hospitais em Manaus, no auge da segunda onda da pandemia de Covid-19. Estima-se que pelo menos 30 pessoas morreram por falta de atendimento em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Pazuello e outros réus foram acusados de “retardar o início das ações do Ministério da Saúde no estado do Amazonas, não supervisionar o controle da demanda e do fornecimento de oxigênio medicinal nas unidades hospitalares, não prestar ao estado a necessária cooperação técnica quanto ao controle de insumos, retardar a determinação da transferência de pacientes à espera de leitos para outros estados e realizar pressão pela utilização ‘tratamento precoce’ de eficácia questionada no Amazonas”.
Além do ex-ministro, foram absolvidos a ex-secretária de Gestão do Trabalho do ministério Mayra Pinheiro, o então ministro interino, Helio Angotti, e o ex-secretário estadual de Saúde do Amazonas Marcellus Campello.
Decisão
O magistrado Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, entendeu que os fatos foram graves, como reportados pelo Ministério Público.No entanto, ele destacou que o processo sofreu alterações com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que foram realizadas pelo Congresso no ano passado.
“Não basta que o agente público pratique ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. Exige-se que a conduta, também, seja subsumida a algum dos incisos do artigo 11 da LIA, apresente finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade, bem como sejam indicadas as normas constitucionais, legais ou infralegais violadas (§§ 1º e 3º do mesmo dispositivo)”, escreveu.
O magistrado destacou que a nova lei de improbidade, seja positiva ou negativa, foi aprovada pelo Poder Legislativo e chancelada pelo Executivo e cabe ao Poder Judiciário apenas acatar a decisão.
“Por fim, ressalto que, ao Poder Judiciário, compete unicamente a aplicação dos estritos termos da lei na seara punitiva. Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial com vistas a impor sanções motivadas unicamente pela enorme comoção social provocada pelos fatos submetidos a julgamento”, concluí Diego, ao absolver os acusados.