A Prefeitura de Acrelândia sancionou Lei aprovada na Câmara Municipal de Vereadores, que isenta os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral que prestem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, do pagamento de taxa de inscrição nos processos seletivos de contratação e nos concurso públicos realizados pelo Poder Legislativo e pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Executivo Municipal, no âmbito do município.
Segundo a lei, cada turno é contato como uma eleição e terá a validade de 4 anos a contar da data da segunda eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo no qual o
cidadão prestou serviços.
Para ter direito à isenção o cidadão convocado deve comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições oficiais, consecutivas ou não. A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do cidadão, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, cuja cópia deverá ser anexada no ato da inscrição.