Essa importante ferramenta auxilia tanto os pretendentes a uma adoção, quanto crianças e adolescentes. O TJAC estimula, desta forma, o exercício da cidadania, ao convidar pessoas a apadrinhá-las por meio de gestos de afeto e responsabilidade. O projeto incentiva o direito à convivência familiar, social e comunitária, que é proporcionada pelos padrinhos.
E como fazer?
Para se cadastrar, o pretendente deverá preencher um dos três modelos de ficha disponíveis, conforme o tipo de apadrinhamento pretendido e providenciar cópias de seus documentos pessoais, de seu comprovante de residência e de sua certidão negativa de antecedentes criminais, bem como apresentar a referida documentação, fisicamente, à Vara da Infância e Juventude da Comarca ou, se preferir, enviar os documentos, em formato digital, para o e-mail institucional da respectiva unidade judiciária da sua comarca.
Para encontrar o e-mail da sua comarca, acesse: https://www.tjac.jus.br/adm/enderecos-e-telefones/
Posso apadrinhar sem ter a intenção de adotar?
Sim. Não é preciso necessariamente ter como intenção final a adoção para poder participar do projeto. Todos podem apadrinhar uma criança ou adolescente em acolhimento institucional. Basta ter compromisso, responsabilidade e disposição para dar ao apadrinhado, ainda que de forma parcial, o contato social ou a estrutura material necessária para seu desenvolvimento saudável.
Trata-se, portanto, não somente de apoiar a garantia de direito constitucional dos menores, mas também o cumprimento de um princípio maior que norteia ordenamentos jurídicos ao redor do mundo – o da dignidade da pessoa humana.
Quem apadrinhar:
Crianças e adolescentes que estejam acolhidos por se encontrar em situação de risco, com prioridade para crianças e adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
Documentos necessários:
Pessoa física:
Cópias do RG, CPF, comprovante de residência, atestado de idoneidade, sanidade mental e física.
Apenas na categoria afetiva será realizada visita domiciliar e entrevista.
Pessoa jurídica (empresa):
Ficha de inscrição, CNPJ atualizado da empresa e referências do responsável.
Tipos de apadrinhamento:
Afetivo: É quando as famílias decidem apadrinhar crianças e adolescentes acolhidos em instituições para proporcionar-lhes experiências afetivas. É dedicar parte do tempo para a criança ou o adolescente, fazer visitas regularmente, compartilhar momentos especiais nos fins de semana, feriados ou férias escolares.
Provedor individual: É quem dá suporte financeiro às crianças e adolescentes por meio de doação de material escolar, calçados, pertences de uso pessoal ou com patrocínio de cursos profissionalizantes, artísticos, educacionais e esportivos.
Provedor de serviços voluntário: Normalmente é um profissional liberal que se cadastra para atender às crianças e adolescentes conforme sua especialidade de trabalho (dentista, médico, professor etc).
Provedor empresarial: Empresas, organizações governamentais ou não governamentais para darem suporte material ou financeiro à instituição de acolhimento. O apoio poderá ocorrer por meio da realização de obras nas instituições, doações de móveis, custeio de cursos profissionalizantes, entre outros.
Compromisso:
Honrar e respeitar seu compromisso, levando a sério a sua responsabilidade.
Requisitos:
Ser maior de 18 anos e ainda não ter realizado inscrição nos cadastros de adoção.