Os momentos de badalação e glória foram substituídos por uma espécie de isolamento social. Aos 38 anos, o jogador Robinho, segundo pessoas de sua confiança, estaria vivendo de forma discreta na Baixada Santista, agora o oposto daquele atleta sorridente, divertido e confiante.
Robinho estaria se mantendo graças ao dinheiro que obteve durante a carreira, acumulando passagens por países nos quais recebeu bons salários, como Inglaterra, Espanha, China e Turquia, onde jogou pela última vez, antes de ser julgado e condenado por participar de estupro coletivo em Milão, em 2013, quando era uma das estrelas do Milan. O Santos e a seleção brasileira foram outras camisas que o atacante vestiu com orgulho.
Após a sentença, proferida em janeiro desde ano, foram encaminhados à Justiça brasileira, pelo Ministério Público de Milão, o pedido de extradição e mandado de prisão internacional do jogador. Robinho foi considerado culpado, junto com o amigo Ricardo Falco, de ter cometido violência sexual em grupo contra uma jovem de 23 anos. A condenação é definitiva na Itália, em terceira instância. A pena é de 9 anos de prisão. Robinho alega inocência e não esteve presente no julgamento.
Questionada pelo Estadão a respeito de pedidos da Justiça italiana para a captura ou intimação do jogador, a Polícia Federal evitou dar maiores detalhes do caso, mas, nas entrelinhas, admitiu que Robinho é procurado.
Essa foi a mesma opinião da criminalista Jacqueline do Prado Valles, ouvida pela reportagem. “As informações sobre a localização ou pedido de localização de pessoas procuradas são sigilosas, uma vez que a sua divulgação pode atrapalhar ou inviabilizar possíveis diligências”, informou a assessoria de imprensa da PF brasileira após pedido do Estadão.
Para Prado Valles, sócia da Valles e Valles Sociedade de Advogados, na capital paulista, a declaração da PF indica que o jogador é considerado procurado e a PF aguarda os trâmites entre os países para realizar algum tipo de ação em relação ao jogador “Sim, cabe dizer que Robinho é procurado, em razão da cooperação entre os países. Acredito que esta cooperação já está ocorrendo”, afirma.
A criminalista explica que, após ter conhecimento formal dos fatos, o Ministério Público brasileiro tem 30 dias para apresentar a denúncia. “Isso quando o acusado está solto pelas nossas leis. Supostamente, ele está solto no Brasil porque não foi homologada essa decisão de prisão ainda. O que está acontecendo na Polícia Federal é que eles podem estar investigando onde está o Robinho para iniciar um depoimento, um processo, de retomada da investigação ou para que ele tome ciência de que a ação penal vai começar”, defende.
Caso o Ministério Público não entre com a denúncia nesses 30 dias, conforme informa Prado Valles, qualquer cidadão poderia acionar com uma “queixa-crime supletiva”, como é conhecida nos meios jurídicos. “Uma pessoa que se revolta com a perda do prazo pode contratar um advogado e oferecer uma queixa-crime, que é uma ação penal privada no lugar do Ministério Público. Essa queixa-crime é recebida e o Ministério Público pode aí dar continuidade à ação penal ou ficar como fiscal da lei. E quem tocaria a ação seria o advogado particular”, explica.
Elo entre autoridades
A Polícia Federal ressaltou que tem como uma das principais atribuições atuar como um elo entre as autoridades, no caso do Brasil com a Itália. “A PF funciona como o ponto de ligação entre as autoridades policiais brasileiras e as congêneres de outros países, sendo o canal de comunicação para todas as ações de cooperação policial internacional. Além disso, também representa a Interpol (organismo internacional de cooperação policial), sendo responsável por receber e transmitir todos os pedidos e respostas dos países associados”, informou a nota da entidade.
Para a PF, porém, a extradição de Robinho para a Itália está descartada. Ele não será enviado para o país europeu, onde ocorreu o estupro quando atuava em Milão. “De acordo com o art. 5º , inciso LI, da nossa Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiros natos, motivo pelo qual inexiste qualquer processo relacionado à extradição de Robson de Souza em nosso país”, declarou a entidade.
Já o advogado Luciano Santoro, que também considera que a extradição não é permitida, acrescenta que há a possibilidade de a pena ser cumprida no Brasil, caso seja realizado um novo julgamento no País. Santoro fez parte da equipe que defendeu Robinho, no Brasil, antes da condenação do jogador.
Santoro conta que foi contratado pelo Santos, no fim de 2020, para ajudar na defesa do jogador. Robinho foi revelado e teve quatro passagens pelo clube santista. Na última nem jogou em função de pressão de patrocinadores por causa do julgamento em andamento. O contrato, assinado, ficou na gaveta do presidente. Santoro, por sua vez, ressaltou que já não atua mais no caso.
Na visão de Santoro, ainda de acordo com a lei penal brasileira, há a chamada “extraterritorialidade” (aplicação da lei para crimes cometidos fora do Brasil), para delitos praticados por brasileiro fora do território nacional, pelo artigo 7°, inciso II.
“Em tese, é possível ao Estado Brasileiro vir a julgar os mesmos fatos, observando-se as garantias e direitos fundamentais e o ordenamento jurídico penal e processual penal pátrio. Em consequência, como o artigo 15 do Decreto no 862/1993 (Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal, entre a República Federativa do Brasil e a República italiana) prevê que a Itália informará o Brasil da sentença condenatória imposta, é possível que nosso governo solicite cópia do processo italiano para instruir eventual ação penal perante a Justiça brasileira”, observa.
Há correntes que negam a possibilidade de transferência da execução da pena, pelo fato de, baseadas no artigo 5º, inciso LI, da Constituição, não sendo possível a extradição de brasileiro nato, não haveria como ser utilizado o artigo 100 da Lei de Migração, no qual a transferência do julgamento está diretamente ligada à possibilidade da extradição.
Coordenação com o Ministério da Justiça
Segundo a PF, a “possível localização e intimação” de Robinho necessitaria vir por meio de uma coordenação com uma Autoridade Central do governo brasileiro, no caso o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública). Até o fechamento desta matéria, o órgão não respondeu às perguntas da reportagem, assim como a Embaixada da Itália no Brasil.
A criminalista Prado Valles acrescenta que a PF tem um acordo, uma ligação para que seja feita uma busca de pessoas procuradas, situação em que, segundo ela, Robinho se encaixa. “Não quer dizer que a PF pegará o Robinho e o entregará para a Justiça italiana, pode capturar e iniciar uma ação aqui no Brasil com uma denúncia feita pelo Ministério Público brasileiro, em cima de todas as provas já utilizadas pela Justiça Italiana”, diz.
Para a criminalista, os trâmites para o julgamento seriam os mesmos de qualquer processo criminal no Brasil. “O único item que seria mais rápido seria a investigação, porque o Poder Judiciário vai utilizar toda a parte investigatória feita pela Justiça Italiana, e isso ajuda muito na rapidez do julgamento. A demora seria na parte judicial. Acredito que, caso o julgamento ocorresse novamente no Brasil, o prazo estimado poderia ser de seis meses”, observa.
Prado Valles destaca, no entanto, que um novo julgamento de Robinho poderia até levá-lo à absolvição no Brasil. “Se o Robinho for absolvido em território brasileiro, estará absolvido, mas a decisão da Itália impede que ele entre na Europa. No Brasil, porém, ele seria um homem absolvido, livre, isso poderia acontecer”, completa.