O caso do Luva de Pedreiro tem novos capĂtulos diariamente. Mas uma questĂŁo antiga segue pairando no ar: se um analfabeto assinar um contrato sem nenhum apoio jurĂdico â como foi o caso de Iran Santana -, esse documento Ă© vĂĄlido perante a Justiça? Ele pode ser anulado? Para responder a essas dĂșvidas, a coluna LeoDias ouviu a advogada Juliana Fincatti Santoro.
Logo de inĂcio, a profissional analisa que existe sim a possibilidade de anular um contrato assinado por um analfabeto caso alguns requisitos nĂŁo sejam cumpridos. âNĂŁo se pode considerar a pessoa analfabeta como incapaz para manifestar a sua vontade, apenas pelo fato de nĂŁo saber ler e escrever. PorĂ©m, a manifestação de vontade para contratar do analfabeto exige a observĂąncia de requisitos adicionais, para a sua prĂłpria segurança, sob pena de ser possĂvel a anulação judicial do contratoâ, explica.
Juliana Santoro segue explicando como esse processo funciona: âOs nossos tribunais tĂȘm entendido que o analfabeto precisa constituir um procurador atravĂ©s de escritura pĂșblica e, com isso, o procurador assinarĂĄ o negĂłcio em seu nome, acompanhado de duas testemunhas que saibam ler e escrever. AlĂ©m disso, os tribunais entendem que os negĂłcios jurĂdicos feitos por analfabetos devem ser consumados por escritura pĂșblica ou mediante procurador constituĂdo por instrumento pĂșblicoâ.
A assinatura do contrato de Luva seguiu essas regras?
Segundo o prĂłprio influenciador, aconteceu o oposto. Ele nĂŁo sĂł assinou o contrato sem nenhum dos amparos jurĂdicos exigidos, como teria sido ameaçado por Allan de nĂŁo ter mais nenhum acordo caso chamasse um advogado. Em entrevista ao jornalista Roberto Cabrini, o dono do bordĂŁo âReceba!â ainda afirmou que o ex-empresĂĄrio aproveitou de sua ingenuidade. âQuando painho falava que era pra chamar um advogado [para a leitura do contrato], ele falava que nĂŁo ia ficar mais comigo. Eu nĂŁo tinha nada na Ă©poca, e eu confiei nele, que disse que ia mudar minha vida. Assinei lĂĄ sem saber nada que eu tava assinandoâ, afirmou Luva de Pedreiro.
Contrato com impressĂŁo digital pode?
De acordo com Juliana Santoro, a assinatura feita somente com impressĂŁo digital nĂŁo torna o documento vĂĄlido.
âOs tribunais ainda alertam que a impressĂŁo digital no contrato, do analfabeto ou de seu suposto procurador (constituĂdo por instrumento particular), por si sĂł nĂŁo valida o negĂłcio, sobretudo se a contratação for negada ou questionada (total ou parcialmente) pelo analfabeto na Justiça. Nem mesmo a presença de um advogado no ato da contratação supre esses requisitos de validadeâ, afirma a profissional.
EntĂŁo, o que deve e pode ser feito?
Para a advogada, Ă© imprescindĂvel tomar cuidado ao assinar documentos e seguir as condiçÔes citadas acima, unicamente para que os analfabetos nĂŁo sejam prejudicados devido ao fato de nĂŁo conseguirem conferir o que dizem os contratos.
âTrata-se de cuidados adicionais que devem ser observados nas contrataçÔes com pessoas que nĂŁo saibam ler e escrever, porque Ă© função da lei e da Justiça proteger os mais vulnerĂĄveis (e, mais uma vez, sem desmerecer o valor de qualquer pessoa que nĂŁo saiba ler e escrever, a sua vulnerabilidade vem do fato de nĂŁo conseguir conferir se o contrato escrito que lhe foi proposto corresponde Ă sua real vontade e negociação)â, frisa.
Por fim, a especialista reforça que, em situaçÔes semelhantes a essas, os contratos tĂȘm boas chances de ser anulados pela Justiça, o que dĂĄ muita esperança no caso do Luva de Pedreiro.
âCaso uma pessoa nessas condiçÔes nĂŁo reconheça (total ou parcialmente) a contratação escrita, e o contrato nĂŁo tenha sido celebrado com a observĂąncia da escritura pĂșblica ou da nomeação de procurador por instrumento pĂșblico, deverĂĄ constituir um advogado e ajuizar ação anulatĂłria na Justiça, com boas chances de ĂȘxitoâ, finaliza.
