Caso Luva: contrato assinado por analfabeto pode ser anulado; entenda

Caso Luva: contrato assinado por analfabeto pode ser anulado; entenda
Iran Ferreira, o 'Luva de Pedreiro' — Foto: Reprodução/Instagram

O caso do Luva de Pedreiro tem novos capĂ­tulos diariamente. Mas uma questĂŁo antiga segue pairando no ar: se um analfabeto assinar um contrato sem nenhum apoio jurĂ­dico – como foi o caso de Iran Santana -, esse documento Ă© vĂĄlido perante a Justiça? Ele pode ser anulado? Para responder a essas dĂșvidas, a coluna LeoDias ouviu a advogada Juliana Fincatti Santoro.

Logo de inĂ­cio, a profissional analisa que existe sim a possibilidade de anular um contrato assinado por um analfabeto caso alguns requisitos nĂŁo sejam cumpridos. “NĂŁo se pode considerar a pessoa analfabeta como incapaz para manifestar a sua vontade, apenas pelo fato de nĂŁo saber ler e escrever. PorĂ©m, a manifestação de vontade para contratar do analfabeto exige a observĂąncia de requisitos adicionais, para a sua prĂłpria segurança, sob pena de ser possĂ­vel a anulação judicial do contrato”, explica.

Segundo a advogada, o analfabeto precisa ter um procurador e duas testemunhas que saibam ler e escrever para assinar contratos em seu nome. “O artigo 595 do Código Civil determina que no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo (por procurador do analfabeto) e deverá ser subscrito por duas testemunhas”, esclarece.

Juliana Santoro segue explicando como esse processo funciona: “Os nossos tribunais tĂȘm entendido que o analfabeto precisa constituir um procurador atravĂ©s de escritura pĂșblica e, com isso, o procurador assinarĂĄ o negĂłcio em seu nome, acompanhado de duas testemunhas que saibam ler e escrever. AlĂ©m disso, os tribunais entendem que os negĂłcios jurĂ­dicos feitos por analfabetos devem ser consumados por escritura pĂșblica ou mediante procurador constituĂ­do por instrumento pĂșblico”.

A assinatura do contrato de Luva seguiu essas regras?

Segundo o prĂłprio influenciador, aconteceu o oposto. Ele nĂŁo sĂł assinou o contrato sem nenhum dos amparos jurĂ­dicos exigidos, como teria sido ameaçado por Allan de nĂŁo ter mais nenhum acordo caso chamasse um advogado. Em entrevista ao jornalista Roberto Cabrini, o dono do bordĂŁo “Receba!” ainda afirmou que o ex-empresĂĄrio aproveitou de sua ingenuidade. “Quando painho falava que era pra chamar um advogado [para a leitura do contrato], ele falava que nĂŁo ia ficar mais comigo. Eu nĂŁo tinha nada na Ă©poca, e eu confiei nele, que disse que ia mudar minha vida. Assinei lĂĄ sem saber nada que eu tava assinando”, afirmou Luva de Pedreiro.

Contrato com impressĂŁo digital pode?

De acordo com Juliana Santoro, a assinatura feita somente com impressĂŁo digital nĂŁo torna o documento vĂĄlido.

“Os tribunais ainda alertam que a impressão digital no contrato, do analfabeto ou de seu suposto procurador (constituído por instrumento particular), por si só não valida o negócio, sobretudo se a contratação for negada ou questionada (total ou parcialmente) pelo analfabeto na Justiça. Nem mesmo a presença de um advogado no ato da contratação supre esses requisitos de validade”, afirma a profissional.

EntĂŁo, o que deve e pode ser feito?

Para a advogada, é imprescindível tomar cuidado ao assinar documentos e seguir as condiçÔes citadas acima, unicamente para que os analfabetos não sejam prejudicados devido ao fato de não conseguirem conferir o que dizem os contratos.

“Trata-se de cuidados adicionais que devem ser observados nas contrataçÔes com pessoas que nĂŁo saibam ler e escrever, porque Ă© função da lei e da Justiça proteger os mais vulnerĂĄveis (e, mais uma vez, sem desmerecer o valor de qualquer pessoa que nĂŁo saiba ler e escrever, a sua vulnerabilidade vem do fato de nĂŁo conseguir conferir se o contrato escrito que lhe foi proposto corresponde Ă  sua real vontade e negociação)”, frisa.

Por fim, a especialista reforça que, em situaçÔes semelhantes a essas, os contratos tĂȘm boas chances de ser anulados pela Justiça, o que dĂĄ muita esperança no caso do Luva de Pedreiro.

“Caso uma pessoa nessas condiçÔes nĂŁo reconheça (total ou parcialmente) a contratação escrita, e o contrato nĂŁo tenha sido celebrado com a observĂąncia da escritura pĂșblica ou da nomeação de procurador por instrumento pĂșblico, deverĂĄ constituir um advogado e ajuizar ação anulatĂłria na Justiça, com boas chances de ĂȘxito”, finaliza.

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