Após publicada pelo ContilNet a matéria com o título “Área de terras em disputa na Justiça pode render prejuízo a moradores de Sena: “Não sabemos o que fazer””, a Construtora Fênix procurou a reportagem para publicar uma nota com direito de resposta.
“A atuação e lisura das transações imobiliárias da Construtora FENIX estão
disponíveis no cartório de registros de imóveis da Comarca de Sena Madureira. A
certidão de inteiro teor pode ser solicitada por qualquer cidadão a comprovar que
tanto a aquisição quanto o loteamento são legais”, diz um trecho.
Confira a nota na íntegra:
NOTA A IMPRENSA
Sena Madureira, 07 de julho de 2022
Diante da última matéria jornalística veiculadas no respeitável portal https://contilnetnoticias.com.br1, com o título: “Área de terras em disputa na Justiça
pode render prejuízo a moradores de Sena: “Não sabemos o que fazer”” há de se
esclarecer o seguinte:
1) A atuação e lisura das transações imobiliárias da Construtora FENIX estão
disponíveis no cartório de registros de imóveis da Comarca de Sena Madureira. A
certidão de inteiro teor pode ser solicitada por qualquer cidadão a comprovar que
tanto a aquisição quanto o loteamento são legais.
2) É de se deixar registrado que as transações imobiliárias, bem como a incorporação do
loteamento estão registradas junto ao RGI há mais de 5 anos perante os órgãos
competentes;
3) A construtora Fênix não foi ouvida nos autos do processo nº 0705291-
98.2021.8.01.0001;
4) Causa perplexidade a atuação do interpelante, visto que a referida área foi objeto de
negociação há mais de 5 anos sem qualquer reclamo e subitamente submerge um
“suposto ex-proprietário” com alegações infundadas;
5) Não é verdade que os litigantes poderão retirar, “despejar” pessoas dos imóveis, ou
exigir qualquer valor dos moradores/proprietários do imóvel. A respeitável decisão no
processo nº 0705291-98.2021.8.01.0001, determina apenas que
TEMPORARIAMENTE NOVAS negociações que tenham por objeto área
matriculada no RGI sob o nº 4512, ficam suspensas até nova decisão. Importante,
ressaltar que, a medida foi deferida ainda sem ouvir a outra parte do processo,
portanto, é decisão precária que cabe recurso;
6) Causa perplexidade notícias que tem chegado até a Fênix de supostas atitudes com
intenção clara de aterrorizar os atuais moradores do loteamento com ameaças ilegais
e infundadas. É bom que se assente que TODOS estão no imóvel à justo título e dentro
da lei;
7) A assessoria jurídica da FÊNIX construtora já está analisando o caso e nesse
momento cumprindo à risca a respeitável decisão judicial, em que pese entender que
o Juízo foi induzido à erro. Contudo, se reserva no direito de falar nos autos quanto à
ação que tomou conhecimento apenas por ocasião da abrupta liminar;
8) Na mesma toada, as medidas cabíveis já estão sendo adotadas em face do ocorrido.
Está a Construtora Fênix confiante na atuação justa, imparcial e técnica do (a)
Magistrada (o) da Comarca de Rio Branco – AC onde corre o referido processo.
Atenciosamente
Construtora FÊNIX