O que pode e não pode nas Eleições 2022? Juíz explica em entrevista ao ContilNet

A menos de três meses para o primeiro turno das eleições 2022, as regras para garantir igualdade de condições no pleito tornam-se mais rígidas desde o último sábado (2). Para esclarecer algumas dúvidas, o ContilNet convidou o juíz Giordane Dourado, que foi juiz eleitoral da 9ª zona nas últimas eleições.

Este ano, os brasileiros vão poder escolher o presidente da república, senador, deputados estaduais e federais. O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro.

Algumas restrições, especialmente para agentes públicos entraram em vigor, como explica Giordane. Entre as condutas que estarão vedadas no período, estão nomeações e contratações de servidores, comissionados e funções de confiança e as demissões sem justa causa. Também fica suspensa a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios.

O motivo é simples: evitar que candidatos ou partidos políticos usem a máquina pública em benefício próprio, garantindo que o processo democrático ocorra com equidade entre os candidatos, como explica o juiz.

Dourado esclareceu ainda o que pode e o que não pode ser feito pelos pré-candidatos neste período e as restrições de propagandas, que iniciam apenas no dia 16 de agosto.

Confira a entrevista completa:

DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe do Pardal,  um sistema que possibilita ao cidadão fazer denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.

O Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios,  resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.

Acesse aqui o PARDAL WEB.

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