Coluna da Samarah: superendividamento e a nova possibilidade de renegociar dívidas na justiça

A Pandemia do Covid-19 trouxe inúmeros problemas econômicos no país, gerando o desemprego em massa e nesse cenário, muitas pessoas passaram a contrair dívidas para manter a subsistência de suas famílias.

Todavia, em julho de 2021 foi sancionada a denominada Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que trouxe diversas alterações ao Código de Defesa do Consumidor, em especial a possibilidade de, na mesma ação, discutir as cláusulas contratuais e requisitar reparcelamento.

Dentre os benefícios da lei estão:  prazo de até 180 dias para quitar e iniciar o pagamento das dívidas; reparcelamento das dívidas em até 60 prestações; revisão de cláusulas abusivas e acordo com o credor.

A lei autoriza que a conciliação na Justiça seja realizada em bloco, feita em órgãos como o Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Todos os credores são chamados para a audiência, a fim de conhecer a situação do consumidor inadimplente e receber uma proposta de pagamento que leve em conta os limites orçamentários.

Após homologado pelo juiz ou pela juíza, o acordo terá valor de sentença judicial, com o detalhamento de um título de execução de dívida. No acordo, estarão especificadas todas as condições de pagamento, como valor total da dívida, número e valor das parcelas, possíveis descontos na multa e nos juros e duração total do plano.

A sentença também deverá definir quando o devedor será retirado dos cadastros de inadimplentes e deverá determinar a suspensão ou a extinção de ações judiciais de cobrança.

Essa é de preservar o mínimo existencial, tendo em vista que muitas pessoas de baixa escolaridade ou idosos contraíram empréstimos com juros abusivos. Os consumidores são as partes mais vulneráveis, principalmente quando se trata de relações bancárias e por isso precisam ser protegidos.

Fonte: Agência Brasil e Planalto

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