27 de abril de 2024

Eleitor, você sabe quais são as práticas proibidas no dia das Eleições? Confira!

Com o dia 2 de outubro chegando é fundamental que eleitores e candidatos fiquem atentos quanto às condutas permitidas e vedadas pela legislação eleitoral, no dia da votação. Vejamos:

É permitido que o eleitor realize a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido, coligação ou candidato, utilizando exclusivamente broches, bandeiras, dísticos e adesivos, sendo proibida após a votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda citados no parágrafo anterior, caracterizando manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Rita Bussons é advogada no escritório Kaio Marcellus Advogados Associados

Caso o eleitor descumpra com a determinação, sofrerá pena de detenção, de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

A prática conhecida como “boca-de-urna”, ou seja, a propaganda eleitoral no dia da votação, constitui crime eleitoral com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e multa.

No momento da votação, já dentro da cabine, é proibido ao eleitor o porte do aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto. Estes objetos devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o cidadão estiver votando.

É proibido transportar eleitores no dia da eleição, somente a Justiça Eleitoral pode providenciar transporte e alimentação para eleitores, no dia da votação.

Para evitar transtornos não esqueça que a votação no Estado do Acre acontece das 6h às 15h do horário local, e você deve apresentar um documento de identificação oficial com foto (CNH, RG, passaporte, CTPS ou e-Título) podendo levar uma “colinha” com os números dos candidatos e das candidatas em quem pretende votar.

Não esqueça, o voto consciente representa uma das maiores conquistas para os brasileiros e consiste no poder de determinar a mudança, definindo o futuro do país nos próximos 4 anos.

Rita Bussons é advogada no escritório Kaio Marcellus Advogados Associados, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Uninorte, pós-Graduanda em Direito Previdenciário e atuante na área do Direito Eleitoral.

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